Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 9o. a seguinte redação:
Lei complementar poderá criar agrupamento de
municípios integrantes da mesma região do Estado
na forma de regiões metropolitanas e outras, por
interesse dos Municípios, para planejamento e
administração de serviços públicos
intermunicipais, sempre que o atendimento destes
ultrapassem o território municipal e impuser o
emprego de recursos comuns. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte
Acrescente-se ao art. 2o. o parágrafo único:
Parágrafo único: Quando a desapropriação
tiver como objetivo a utilização social para
habitação, saúde, educação ou lazer, será paga com
títulos da dívida pública. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Art. 3o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem
Econômica, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3o. Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle efetivo de capital e
tecnologia esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional, sob a titularidade,
direta ou indireta, de pessoas físicas residentes
e domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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