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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DOMINGOS LEONELLI in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
DOMINGOS LEONELLI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01240 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprime o artigo 10 do anteprojeto da Subcomissão dos negros, populações indígenas, deficientes e minorias: 
 Parecer:  REJEITADA. A Emenda foi rejeitada, pois entendemos ser necessário o estabelecimento, na futura Constituição, de um princípio que garanta a existência de um Órgão de execução da política in- digenista. Consideramos que a participação de um Conselho de representações indígenas é fundamental, na medida em que es- ta participação assegura o desenvolvinento de uma política indigenista mais autêntica. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01241 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifica o art. 12 e seus parágrafos, suprimindo o parágrafo primeiro e renumerando os demais, do anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias: Art. 12. A União, no prazo de quatro anos, formalizará o recolhimento e executará a demarcação das terras indígenas ainda não demarcadas. Observado o disposto no parágrafo primeiro do artigo 11. § 1o. O disposto no caput deste artigo não exclui o reconhecimento e a demarcação das terras dos índios contactados após o prazo nele estabelecido. § 2o. Ficam vedadas a remoção dos índios de suas terras e a aplicação de qualquer medida que limite seus direitos à posse e ao usufruto exclusivo. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda foi rejeitada por entendermos que a redação original do anteprojeto constitucional, com todo o detalhamento e es- pecificações contidas, é clara quanto à necessidade urgente da demarcação das terras ocupadas pelos índios e enfatica na determinação de responsabilidades quanto ao processo de de- marcação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01242 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifica o § 4o. do art. do anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias: § 4o. A pesquisa, lavra ou exploração de minérios somente poderão ser desenvolvidas com o privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda foi rejeitada por entendermos que os princípios constitucionais propostos no artigo 11 do antepro- jeto dão a devida garantia às populações indígenas de que só mente serão exploradas as riquezas minerais e naturais, em suas terras, em condições especialíssimas. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01259 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprime o § 5o. do artigo 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias: 
 Parecer:  APROVADA. Emenda aprovada tendo em vista que a manutenção do § 5o. art. 11 do anteprojeto seria contraditória com a proposta de defe- sa das terras ocupadas pelos índios.