ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 221 do
Projeto de Constituição e seu Parágrafo 1o.,
mantida a redação do Parágrafo 2o., a seguoir:
Art. 221 - A alienação ou concessão, a qualquer
título, de terras públicas com área superior a
dois mil hectares a uma só pessoa física ou
jurídica, ainda que por interposta pessoa,
dependerá de prévia aprovação do Senado Federal.
§ 1o. - Excetuam-se do disposto no "caput" deste
artigo alienações ou concessões para fins de
reforma agrária. | | | Parecer: | Pela rejeição. A aprovação da emenda 2P00334-6 inviabiliza
a inclusão do caput da emenda proposta, enquanto o § 1o. do
mesmo artigo encontra-se satisfatoriamente desenvolvido do
texto do Projeto de Constituição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01708 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | DISPOSITIVO A EMENDAR-SE: ART. 200, DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
O ART. 200 passa a ter a seguinte redação:
Art. 200 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída, com sede no País e
cujo controle decisório e de capital votante
esteja sob a titularidade de brasileiros
domiciliados no País ou de entidades de direito
público interno. | | | Parecer: | A emenda retira ao texto do art. 200 diversas expressões
- "em caráter permanente, exclusivo e incondicional", bem as-
sim "direta ou indireta", enquanto substitui a locução "pes-
soas físicas" por "brasileiros".
Na medida em que deixa de qualificar e caracterizar o
controle decisório e de capital votante, longe de simplifi-
car, vulnera a intenção do texto original. O mesmo ocorre ao
elidir a expressão "direta ou indireta" referida à titulari-
dade na empresa.
O rigor da redação, ainda que aparentemente excessivo, é
necessário, tendo em vista o objetivo que informa o Projeto
de Constituição, também para a consecução de um princípio
fundamental, o da soberania nacional, embora contemple igual-
mente a participação do capital estrangeiro, admitindo no in-
teresse nacional e disciplinado na forma da lei.
"Pessoas físicas" é preferível, por abrangente e respei-
tar situações defensáveis.
Pela rejeição. | |
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