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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CID CARVALHO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (61)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (25)
APROVADA (11)
NÃO INFORMADO (11)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
Partido
PMDB (61)
Uf
MA (61)
Nome
CID CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (53)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01719 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 239 Título V do capítulo Vi do Judiciário, do Anteprojeto de Constituição terá a seguinte redação. Art. 239 .................................... § 2o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal, e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando os princípios estabelecidos, nesta Constituição, para estruturação do Ministério Público. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01720 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Passa o aRt. 203, a ter a seguinte redação: "Art. 203 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delagação e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividade disciplinará a responsabilidade civil e ciminal dos notários, registradres e seus prepostas, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos." é2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e título. § 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registais. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01721 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 130 § 1o. (primeiro), inciso I, Seção VIII, do Processo Legislativo do Anteprojeto de Constituição, a seguinte Constituição; a seguinte redação: Art. 130 .................................... ............................................ § 1o. ...................................... I - Organização do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a carreira e a garantia de seus membros. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01722 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 239, título V do Capítulo VI, do Judiciário, do Anteprojeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública para a Defesa, em todas as instâncias, dos Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas e jurídica de Direito público ou privado. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01724 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art. 239, Título V do Capítulo VI, do judiciário, do anteprojeto de constituição a seguinte redação: Art. - 239 .................................. ............................................ § 1o. - Ao defensor Público são asseguradas as mesmas garantias, direitos, vencimentos, vantagens e prerrogativas conferidas por esta Constituição, aos membros do Ministério Público e impostos as mesmas vedações atinentes aos membros daquela instituição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01726 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XII, do art. 49, Capítulo II da União, do Anteprojeto de Constituição, dar-se-á, a seguinte redação: Art. 49 :: .................................. ............................................ XII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01807 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Artigos, parágrafos e incisos abaixo relacionados. Art. 446, é1o., é2o., é3o., é4o., é5o., é6o., é7o., é8o., é9o. ARt. 447, incisos, I, II, III, IV, e é1o., é2o., é3o., é4o. Art. 4487, é1o. e é2o. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01808 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Art. 417, "caput" e parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 417 - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. § 2o. - A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01809 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 416 Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 416 - .................................. a) .......................................... b) a instalação ou ampliação de usinas de grande porte hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive, radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. Emenda Supressiva (Correlata) Dispositivo Emendado: alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18. Suprima-se, em consequência da Emenda Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01810 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emdenda Modificativa Dê-se ao Caput do Artigo 415 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 415 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais. § 1o. - Prevalecerá a competência da União quando envolver os interesses de mais de um Estado e do Estado se envolver os interesses de mais de um Município. § 2o. - As limitações e restrições legais e administrativas estaduais não podem dispensar ou diminuir as exigências federais, nem as municipais podem fazê-lo em relação às estaduais. § 3o. - É assegurada total informação às comunidades locais diretamente interessadas, sobre o cumprimento dos disposto neste artigo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01811 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01723 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XIX, Letra O, do art. 49, Capítulo II da União, dar-se-á a seguinte redação: Art. 49 .................................... ............................................ XIX - ...................................... O) - Organização Judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a organização administrativa dos Territórios. 
 Parecer:  Visa a emenda incluir, na alínea "o" do item XIX do art. 49, as exposições "organização de Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios" bem como prever a competência da União para legislar sobre "organização judiciária do Ministério Pú blico e Defensoria Pública da União, compatibilizando o dispo sitivo com a regra do artigo 49, XII. De acordo com a primeira parte da proposta. Com relação à se gunda, sua menção é desnecessária num dispositivo específico para o Distrito Federal e Territórios. Pela aprovação, em parte, dando-se à alínea "o" do item XIX do art. 49 a seguinte redação: " o - organização judiciária, do Ministerio Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; or- ganização administrativa dos Territórios". 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01725 APROVADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 53, inciso II (dois) do Capítulo III do Anteprojeto de Constituição, a seguintes redação: Art. 53 .................................... :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: II - Organizar a sua Justiça, o seu Ministério Público e a sua Defensoria Pública, observados os princípios desta Constituição. 
 Parecer:  A inclusão da organização do Ministério Público e da Defenso- ria Pública entre as competências dos Estados é compatível com os artigos 49, inciso XIX, "o", 235, parágrafo 2o. e 239, parágrafo 2o.. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02543 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 443 o seguinte Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo Segundo o Parágrafo Único do mesmo: § 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem que haja acordo entre as partes, o litígio irá para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a pendência no prazo de dois anos. 
 Parecer:  Embora a solução proposta na emenda seja de muito bom senso, as disposições do caput são imperativas no sentido de que se dê o acordo ou o arbítramento, inadmitindo alteração. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dá-se ao inciso I do art. 207 do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - um quinto dentre advogados, com mais de dez anos de prática forense, e Membros do Ministério Público Federal, com mais de cinco anos de exercício". 
 Parecer:  Cinco anos de experiência no Ministério Público são insufici- entes. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01611 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 235 Título V, do capítulo VI, do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação. Art. 235 .................................... § 2o. Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal, e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, observando os princípios estabelecidos, nesta Constituição, para estruturação do Ministério Público. 
 Parecer:  A redação sugerida não aprimora o texto nem lhe altera o conteúdo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01612 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Passa o Art. 199, a ter a seguinte redação: "Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delagação e fiscalização do Poder Público. § 1o. - Lei Complementar regulará suas atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostas, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos." § 2o. - O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos. § 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e registais. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Torna os serventuários imunes ao Código Penal, classe privilegiada que só por uma lei complementar pode tornar-se responsável criminalmente. Por que lei federal deve fixar os emolumentos cobrados no Piauí e em São Paulo? Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01613 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 131 § 1o. (primeiro), inciso I, Seção VIII, do Processo Legislativo do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 131 .................................... ............................................ § 1o. ...................................... I - Organização do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, a carreira e a garantia de seus membros. 
 Parecer:  Pelo não colhimento, tendo em vista a ordenação dos Ca- pítulos V e VI, do Título V, e a afinidade das matérias. Prejudicada. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01614 REJEITADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 235, título V, do Capítulo VI, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 235 - É instituída a Defensoria Pública para a Defesa, em todas as instâncias, dos Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial ou extrajudicial, contra pessoas físicas e jurídica de Direito público ou privado. 
 Parecer:  Não se vislumbra a necessidade de esclarecer ou ampliar o conteúdo do disposto no Projeto original. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01615 PREJUDICADA  
 Autor:  CID CARVALHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Ao inciso XXIII, Letra O, do art. 54, Capítulo II, da União, dar-se-á a seguinte redação: Art. 54 .................................... ............................................ XXIII - .................................... O) - Organização Judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a organização administrativa dos Territórios. 
 Parecer:  Prefere-se a manutenção do dispositivo com alteração de reda- ção, o que prejudica a emenda. 
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