Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01719 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | O parágrafo 2o. (segundo) do Art. 239 Título
V do capítulo Vi do Judiciário, do Anteprojeto de
Constituição terá a seguinte redação.
Art. 239 ....................................
§ 2o. Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal,
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, observando os princípios estabelecidos,
nesta Constituição, para estruturação do
Ministério Público. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01720 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Passa o aRt. 203, a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos em caráter privado, por
delagação e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividade disciplinará a responsabilidade civil e
ciminal dos notários, registradres e seus
prepostas, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalização de seus atos."
é2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e título.
§ 3o. - Lei Federal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registais. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01721 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 130 § 1o. (primeiro), inciso I,
Seção VIII, do Processo Legislativo do Anteprojeto
de Constituição, a seguinte Constituição; a
seguinte redação:
Art. 130 ....................................
............................................
§ 1o. ......................................
I - Organização do Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública, a carreira e a
garantia de seus membros. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01722 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 239, título V do Capítulo
VI, do Judiciário, do Anteprojeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 239 - É instituída a Defensoria Pública
para a Defesa, em todas as instâncias, dos
Juridicamente necessitados, com atuação, Judicial
ou extrajudicial, contra pessoas físicas e
jurídica de Direito público ou privado. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01724 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. (primeiro) do art.
239, Título V do Capítulo VI, do judiciário, do
anteprojeto de constituição a seguinte redação:
Art. - 239 ..................................
............................................
§ 1o. - Ao defensor Público são asseguradas
as mesmas garantias, direitos, vencimentos,
vantagens e prerrogativas conferidas por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público e
impostos as mesmas vedações atinentes aos membros
daquela instituição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01726 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XII, do art. 49, Capítulo II da
União, do Anteprojeto de Constituição, dar-se-á, a
seguinte redação:
Art. 49 :: ..................................
............................................
XII - Organizar e manter o Poder Judiciário,
o Ministério Público e a Defensoria Pública da
União, do Distrito Federal e dos Territórios. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01807 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Artigos, parágrafos e
incisos abaixo relacionados.
Art. 446, é1o., é2o., é3o., é4o., é5o., é6o.,
é7o., é8o., é9o.
ARt. 447, incisos, I, II, III, IV, e é1o.,
é2o., é3o., é4o.
Art. 4487, é1o. e é2o. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01808 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Art. 417, "caput" e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01809 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: alínea "b" do Art. 416
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive, radioativos, químicos e
bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de
impacto ambiental.
Emenda Supressiva (Correlata)
Dispositivo Emendado: alínea "b", do inciso
VIII, do Art. 18.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII,
do Art. 18. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01810 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emdenda Modificativa
Dê-se ao Caput do Artigo 415 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um Estado
e do Estado se envolver os interesses de mais de
um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurada total informação às
comunidades locais diretamente interessadas, sobre
o cumprimento dos disposto neste artigo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01811 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | |
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