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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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31[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (31)
Uf
MG (31)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (31)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25223 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 9o., § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: Art. 9o. - § 3o. - A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25224 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  A alínea "b" do inciso II, do art. 135 do Substitutivo do Relator, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 135 II - b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago." 
 Parecer:  O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci- mento é razoável. Pela aprovação. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25225 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  De-se a seguinte redação ao Parágrafo Único ao art. 136 do Substitutivo do Relator: "Art. 136 Parágrafo Único. Recebida a indicação, o Tribunal, pela maioria absoluta de seus membros, escolherá um de seus integrantes para nomeação, por ato de seu Presidente". 
 Parecer:  A emenda confere ao tribunal o poder de escolher aquele que o Presidente do Tribunal nomeará. Não consideramos essa a melhor solução. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25226 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Fica acrescentado Parágrafo Único ao art. 138 do Substitutivo cujo inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138 I - eleger seus órgãos diretivos, a elaborar seus regimentos internos, observadas as normas de processo, as garantias processuais das partes, e o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, ressalvado o disposto no Parágrafo Único. II - III - IV - Parágrafo Único. Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios ele vinculados". 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo de parágrafo único ao art. 138 e dá nova redação ao seu inciso I. Optamos por redação que nos parece mais satisfatória. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26273 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 e seus §§ do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Artigo 302 e seus parágrafos a redação abaixo, com a supressão dos Artigos 303 e seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o. do Regimento Interno. "Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões: a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en- tendimento, mais escorreita a redação original; b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do Substitutivo do Relator; c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o- brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol- vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas. Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez com a tranquilidade tão necessária à vida do índio. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26274 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o. e 2o. Dê-se ao "caput" do Artigo 233, a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União nos termos da lei e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." Suprima-se o § 2o. do Artigo 233, transformando-se seu § 1o., em parágrafo único. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es- tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e sim mais própria à esfera da legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26275 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada ouvida a comunidade indígena interessada e com autorização dos órgãos do Poder Público competentes, assegurada à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302, com o objetivo de dispor que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autorização do órgão competente do Poder Público, ouvida a comunidade interessada, assegurada a destinação de percentual do resultado da lavra, na forma do texto original. Decidimo-nos, todavia, pela redação constante do Segundo Substitutivo visto ser a que, à nossa compreensão, mais ade - quadamente preserva os interesses nacionais e os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26276 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescentar ao § 5o. do Artigo 209, o ítem III: "Ítem III - Os impostos de que trata o ítem III deste Artigo, incidirá uma única vez e de forma exclusiva sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja aditar um item III ao § 5. do art. 209 do Projeto, estabelecendo que o ICMS incidiria uma única vez e de forma exclusiva sobre operações relativas a energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. Justifica que esses impostos únicos são da tradição bra sileira e que devem ser preservados quando a tributação é transferida aos Estados. A proposta consistiria, na verdade, na transferência dos impostos únicos para os Estados, ao invés de integrar os bens atualmente submetidos aos impostos únicos, à incidência do ICM. O Projeto de Constituição, todavia, vem insistindo na tra nsferência da tributação para o ICM. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26277 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Art. 231 § 2o., do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o., do Artigo 231, do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 231 - 2o. - É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26278 APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Artigo 231, do Substitutivo do Relator. Dê-se ao "caput"" do Artigo 231, do Substitutivo do Relator a redação com o teor seguinte: "Artigo 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de enegia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à Nação." 
 Parecer:  A Emenda sob exame serviu de base para a redação do art. 231 do Substitutivo. Pela aprovação. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrecente-se, onde couber, no Título V, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art.... "É mantida a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo de duração, compete à lei ordinária estabelecer. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda inserir dispositivo no Substitutivo ' para manter a cobrança do empréstimo compulsório inciden - te no consumo de energia elétrica, em favor da ELETROBRÁS . A Constituição em vigor prevê dois tipos de emprésti - mos compulsórios, ambos a depender de definição em lei com- plementar, um para casos excepcionais, outro para casos es - peciais. Entre os primeiros estão os referentes a guerra ' externa, calamidade pública e conjuntura que exija absor - ção temporária de poder aquisitivo; entre os segundos estão os empréstimos como o da ELETROBRÁS. Assim, face à tradição de nosso Direito Constitucional, entendemos razoável a introdução de um dispositivo autorizan- do empréstimo compulsório nos casos de investimento público de relevante interesse nacional. Pela aprovação. 
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