ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25223 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 9o., § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. -
§ 3o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25224 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso II, do art. 135 do
Substitutivo do Relator, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 135
II -
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago." | | | Parecer: | O que a emenda propõe para regular a promoção por mereci-
mento é razoável.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25225 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | De-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
ao art. 136 do Substitutivo do Relator:
"Art. 136
Parágrafo Único. Recebida a indicação, o
Tribunal, pela maioria absoluta de seus membros,
escolherá um de seus integrantes para nomeação,
por ato de seu Presidente". | | | Parecer: | A emenda confere ao tribunal o poder de escolher aquele
que o Presidente do Tribunal nomeará. Não consideramos essa a
melhor solução.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25226 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Fica acrescentado Parágrafo Único ao art. 138
do Substitutivo cujo inciso I passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 138
I - eleger seus órgãos diretivos, a elaborar
seus regimentos internos, observadas as normas de
processo, as garantias processuais das partes, e o
disposto na lei quanto à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos, ressalvado o
disposto no Parágrafo Único.
II -
III -
IV -
Parágrafo Único. Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão compostos por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios ele vinculados". | | | Parecer: | A emenda propõe acréscimo de parágrafo único ao art. 138
e dá nova redação ao seu inciso I. Optamos por redação que
nos parece mais satisfatória.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26273 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 302 e seus §§
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Artigo 302 e seus parágrafos a
redação abaixo, com a supressão dos Artigos 303 e
seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o.
do Regimento Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma
da lei." | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do
Substitutivo do Relator;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§
1o. e 2o.
Dê-se ao "caput" do Artigo 233, a seguinte
redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União nos
termos da lei e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente."
Suprima-se o § 2o. do Artigo 233, transformando-se
seu § 1o., em parágrafo único. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo 2o. pois os Es-
tados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União
na preservação do patrimônio ecológico do País. Além disso, o
restante do art. 233 também foi suprimido por julgar-se que
a matéria não é de natureza verdadeiramente constitucional, e
sim mais própria à esfera da legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26275 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302 -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada ouvida a
comunidade indígena interessada e com autorização
dos órgãos do Poder Público competentes,
assegurada à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302, com o objetivo de dispor que a exploração das riquezas
minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a
autorização do órgão competente do Poder Público, ouvida a
comunidade interessada, assegurada a destinação de percentual
do resultado da lavra, na forma do texto original.
Decidimo-nos, todavia, pela redação constante do Segundo
Substitutivo visto ser a que, à nossa compreensão, mais ade -
quadamente preserva os interesses nacionais e os direitos das
populações indígenas.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26276 REJEITADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao § 5o. do Artigo 209, o ítem
III:
"Ítem III - Os impostos de que trata o ítem
III deste Artigo, incidirá uma única vez e de
forma exclusiva sobre operações relativas a
energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e
minerais do País. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja aditar um item III ao § 5. do
art. 209 do Projeto, estabelecendo que o ICMS incidiria uma
única vez e de forma exclusiva sobre operações relativas a
energia elétrica, combustíveis e lubrificantes, e minerais do
País. Justifica que esses impostos únicos são da tradição bra
sileira e que devem ser preservados quando a tributação é
transferida aos Estados.
A proposta consistiria, na verdade, na transferência dos
impostos únicos para os Estados, ao invés de integrar os bens
atualmente submetidos aos impostos únicos, à incidência do
ICM.
O Projeto de Constituição, todavia, vem insistindo na tra
nsferência da tributação para o ICM. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Art. 231 § 2o., do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o., do Artigo 231, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 231 - 2o. - É assegurada ao
proprietário do solo a participação nos resultados
da lavra, na forma da lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26278 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: "Caput" do Artigo 231,
do Substitutivo do Relator.
Dê-se ao "caput"" do Artigo 231, do
Substitutivo do Relator a redação com o teor
seguinte:
"Artigo 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de enegia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Nação." | | | Parecer: | A Emenda sob exame serviu de base para a redação do art.
231 do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27741 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se, onde couber, no Título V, nas
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
Art.... "É mantida a cobrança do empréstimo
compulsório incidente sobre o consumo de energia
elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo
de duração, compete à lei ordinária estabelecer. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda inserir dispositivo no Substitutivo '
para manter a cobrança do empréstimo compulsório inciden -
te no consumo de energia elétrica, em favor da ELETROBRÁS .
A Constituição em vigor prevê dois tipos de emprésti -
mos compulsórios, ambos a depender de definição em lei com-
plementar, um para casos excepcionais, outro para casos es -
peciais. Entre os primeiros estão os referentes a guerra '
externa, calamidade pública e conjuntura que exija absor -
ção temporária de poder aquisitivo; entre os segundos estão
os empréstimos como o da ELETROBRÁS.
Assim, face à tradição de nosso Direito Constitucional,
entendemos razoável a introdução de um dispositivo autorizan-
do empréstimo compulsório nos casos de investimento público
de relevante interesse nacional.
Pela aprovação. | |
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