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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS VIRGÍLIO in nome [X]
1987::13 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (11)
REJEITADA (6)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDS (22)
Uf
CE (22)
Nome
CARLOS VIRGÍLIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (22)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva e Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 286, Itens, I, II e III do § 1o. e § 2o. O Art. 286 do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 286 - .................................. "Parágrafo Único - Lei complementar regulará a vigência, o conteúdo, a apresentação, a execução e o acompanhamento dos planos e orçamentos do setor público de que trata o "caput"" deste artigo"". Suprimam-se: a) os itens I, II e III do § 1o. e b) o § 2o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda do ilustre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, vez que trata de aspectos que contribuem para o aprimoramento do Pro- jeto. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17583 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde couber: Art. - Fica assegurado aos substitutos, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, hajam implementado o tempo de exercício previsto no art. 208, da Emenda Constitucional no. 22, e se achem nessa condição na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
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