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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
BA (5)
Nome
CARLOS SANT'ANNA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02240 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 310, ITENS IV e V Os art. 310 do projeto passa a vigorar com o acréscimo do item V e com a redação do item IV que seguem. Art. 310 - .................................. Item IV - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios e substâncias radioativos, férteis e físseis. Item V - O transporte, armazenamento e utilização civil de minérios, substâncias ou fontes férteis, físseis ou radioativas serão feitos sempre sob custódia da União. 
 Parecer:  Face ao caráter técnico da matéria deve a emenda ser admi tida, em princípio, para estudo da melhor redação do texto. ----Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02242 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 183 do projeto Dê-se ao Art. 183 a seguinte redação: Art. 183 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de trinta anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Parecer:  Países que não têm complexo de inferioridade nacional admi- tem que naturalizados sejam Ministros (Estados Unidos, Ingla- terra) o que aumenta o leque de escolha. O limite mínimo de idade, proposto, constitui uma cautela, quase sempre justifi- cável. Pela aprovação, retirando-se a paravra "natos". 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 396, § ÚNICO O § Único do Artigo 396 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 396 - ................................ § único - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e a produção e o desenvolvimento tecnológico nacionais para a concessão de incentivos de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais." 
 Parecer:  Acatada a sugestão do autor com pequena alteração, eli- minando-se as expressões " produção e o desenvolvimento". O objetivo foi mantido . Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02271 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 do Projeto Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 303 do Projeto a seguinte redação: "Art. 303. .................................. § 3o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado, ressalvadas as que desenvolvem atividades essenciais, estratégicas ou sociais que a lei definirá." 
 Parecer:  A ressalva sugerida na emenda é pertinente, cabendo, por ser de bom alvitre, reavaliar não só o universo das entida- des referidas como também os fatores enumerados, de forma a escoimar os obstáculos ora existente na redação atual do pa- rágrafo em tela. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14633 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Seção I - Capítulo II - Da Ordem Social, do Título IX, onde couber: Art. A saúde é um direito fundamental e inalienável de todos e dever do Estado. § único: Em relação à saúde, todos são iguais sem distinção de sexo, idade, raça, trabalho, credo religioso, convicções políticas ou de região do País que habite. Art. - Compete, prioritariamente, à União, em relação ao direito de todos à saúde: I - Criar condições econômicas, sociais, políticas e culturais que garantam a proteção da infância, da juventude e da velhice; II - promover a melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, assim como a promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular e de amplo desenvolvimento da educação sanitária do povo; III - Garantir o acesso universal, geral e gratuito de todos os brasileiros, independentemente de sua condição econômica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação; IV - Garantir uma racional e eficiente cobertura médica e hospitalar em todo o País; V - Orientar sua ação para a socialização da medicina; VI - Disciplinar e controlar as formas empresariais e privadas da medicina, que deverão se organizar como concessionárias de serviço público essencial; VII - Disciplinar e controlar a produção, a comercialização e o uso de alimentos, produtos químicos, agrotóxicos, produtos biológicos, imunobiológicos e farmacêuticos; VIII - Definir a Política Nacional de Saúde; IX - Garantir correta e adequada Política de Saúde Ocupacional e de Proteção Ambiental. Art. - Lei especial disporá sobre a proteção e assistência à criança, à mulher, aos adolescentes e aos excepcionais. § único. À mulher será garantido o direito ao exercício de suas funções de cidadã e trabalhadora, em condições que lhe permitam preencher seu papel de mãe e sua missão social. Art. - Lei especial disporá sobre a garantia, por parte da União, ao direito à da saúde, estruturando todos os órgãos públicos prestadores de serviços de saúde, em Sistema único, sob comando ministerial único, e mediante os seguintes postulados: I - As ações de saúde deverão se desenvolver sob os princípios da universalização e equidade, de forma racionalizada, hierarquizada, regionalizada, descentralizada, referenciada e contra-referenciada; II - A descentralização do Sistema terá nas unidades federativas, os Estados, a unidade coordenadora das ações de planejamento, execução e avaliação da política de saúde, cabendo aos municípios papel predominantemente operacionalizador; III - Mecanismos de participação da sociedade organizada serão estabelecidas na formulação, controle da execução e da avaliação das políticas de saúde, em todos os níveis do sistema; IV - Estratégias gradualistas poderão ser implantadas, visando, prioritariamente, as populações carentes e os grupos de risco, sendo a meta a universalização e a equidade absoluta entre todos os segmentos sociais e as diversas regiões do País. Art. - Anualmente, a União aplicará nunca menos de 12% (doze por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento das Ações do Sistema Único de Saúde. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, constante de uma proposição ampla, abrangendo a Seção I do Capítulo II - Da Saúde, com 5 arti- gos, foi aprovada total ou parcialmente no seu mérito, assu- mindo, no entanto, colocação especial e organização diversas.