| 1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
| Título: | EMENDA:01638 APROVADA | |||
| Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | |||
| Texto: | Suprima-se, no art. 7o., inciso XXIX, a letra "c", que dispõe: c) cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato, nas demais lesões de direito originário das relações de trabalho, para trabalhador urbano ou rural;" | |||
| Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta através da Emenda 1111-3. |

