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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CÉSAR CALS NETO in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (3)
Uf
CE (3)
Nome
CÉSAR CALS NETO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  "Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 16 do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a seguinte redação: § 2o. - a empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação." 
 Parecer:  Todo conteúdo referente a bolsas de estudo será estudado e re gulado em lei ordinária. Não acolhida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO "Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 13 do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: § 2o. - a empresa que mantiver escolas ou bolsas de estudo para empregados e filhos de empregados poderá descontar essa despesa do recolhimento do salário-educação". 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale- cimento do ensino público fundamental. Rejeitada 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica concedida isenção do pagamento de tarifa nos transportes coletivos urbanos e dentro dos perímetros das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos, definidos por lei, às pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, nos horários fora de pico. Art. Os horários de isenção serão definidos por lei municipal para os transportes coletivos urbanos, e por lei estadual para as regiões metropolitanas e aglomerados urbanos." 
 Parecer:  Reconhece-se a relevância social da proposta; entretanto, por não se tratar de matéria constitucional, mas de legislação municipal, somos pela rejeição.