Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, como § 5o. do art. 7o., do Capítulo II,
dos Direitos Sociais, o seguinte:
"Art. 7o.
§ 5o. A indenização devida pela demissão
imotivada, em conformidade com o disposto no
inciso I, será de um mês de remuneração por ano de
serviço efetivo, ou por ano e fração igual ou
superior a 6 (seis) meses, na forma da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 2o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. 2o. O Sistema Parlamentar de Governo,
disposto nesta Constituição, entra em vigência
plena a partir de 15 de março de 1994 e não será
passível de emenda antes de decorrido o prazo de
05 (cinco) anos.
§ 1o. Nessa data o Presidente da República nomeará
o Primeiro Ministro, observando-se os
procedimentos constantes do art. 102 e seguintes.
§ 2o. Até aquela data o Presidente da República
exercerá, cumulativamente, as funções de Primeiro
Ministro, ficando suspensa a aplicação dos
dispositivos referentes a eleição e demissão do
Primeiro Ministro e dissolução da Câmara dos
Deputados." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva, em essência, estabelecer que
a entrada em vigor, de modo pleno, do novo Sistema de Gover-
no previsto no projeto, só se dê a partir de 15 de março do
ano de 1994, ao invés de 1988 como está posto.
Manifesto-me pela rejeição da proposta, nos termos do
parecer que exarei na emenda nr. 2P00186-6.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 3o. do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias:
"§ 3o. Os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores
eleitos em 15 de novembro de 1988 cumprirão
mandato-tampão de 02 (dois) anos, sendo facultada,
nesta eleições, a reeleição dos atuais detentores
de mandatos municipais". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte incluir, como parágrafo
3o. do artigo 3o. ao Ato das Disposições Constitucionais Ge-
rais e Transitórias do Projeto de Constituição, a fixação do
mandato-tampão de 02 (dois) anos pela necessidade de gerar a
coincidência das eleições municipais com as eleições parla-
mentares.
Os atuais Prefeitos e Vereadores estão exercendo mandatos
com a duração de seis anos. A redução de seus mandatos, além
de discriminatória é inconstitucional. Por outro lado, a
emenda visa também assegurar o direito à reeleição, quando a
orientação predominante é a de evitar, a qualquer nível, a
reeleição.
O parecer é, pois, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Incluas-se, onde couber, no Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
"Art. Fica concedida isenção do pagamento de
tarifas nos transportes coletivos urbanos ou,
ainda, intermunicipais e interestaduais com
características semelhantes aos urbanos, às
pessoas com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de
idade, na forma da Lei." | | | Parecer: | A Emenda sugere incluir, onde couber, artigo concedendo
isenção de pagamento de tarifas, em transportes coletivos, às
pessoas com mais de 65 anos de idade. Justifica lembrando que
os idosos, tendo prestado durante a vida inestimáveis servi-
ços ao País, merecem, na velhice, a compreensão das gerações
mais jovens, no sentido de a eles fazerem justiça e reconhe-
cerem seu valor.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00527-6. | |
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