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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BRANDÃO MONTEIRO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (2)
Uf
RJ (2)
Nome
BRANDÃO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao 3o. artigo das Disposições Transitórias do anteprojeto Art. Fica assegurado a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, dos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem (dois) anos de exercício ineterrupto no serviço e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo-lhe garantidos todos os direitos e VANTAGENS DOS DEMAIS OCUPANTES DAQUELES CARGOS. 
 Parecer:  A Emenda é no sentido de efetivarem-se os ocupantes de cargos de confiança, que contém 2 anos de exercício ininter- rupto. Esta medida contraria o espirito que norteou o Anteproje- to, de admissão no serviço público somente por concurso. Opinamos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação ao antepenúltimo artigo constante das Disposições Transitórias do Anteprojeto. "Art. fOs funcionários públicos admitidos até 20 de janeiro de 1987 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data e os servidores públicos militares, incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou ao passarem para a inatividade, gozarão os direitos que lhes eram assegurados pela legislação à época vicente, observado também o tempo de serviço (mais de 30 (trinta) anos) e a parte final previstos na alínea A, § 1o., Artigo 50, do Estatuto dos Militares." 
 Parecer:  Não compreendemos o objetivo da Emenda à luz dos preceitos, sobre a matéria, já incluidos no anteprojeto. As- segura direitos assegurados pela legislação vijente até 20 de dezembro de 1965 enquanto que o texto adotado abrange período maior. À falta da "justificação" indispensável para o enten- dimento da Emenda, não vemos como acolhê-la. Pela rejeição.