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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (31)
Uf
MG (31)
Nome
BONIFÁCIO DE ANDRADA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (29)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 172 Dê-se ao art. 170 parágrafo 1o. a seguinte redação: "Art. 170 § 1o. - A aprovação da moção reprobatória ou de censura implica na exoneração do Primeiro Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros."" Dê-se ao art. 172 a seguinte redação: "Art. 172 - No caso de aprovação de moção reprobatória ou de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do art. 169 desta Constituição e em § 1o.."" 
 Parecer:  Pela aprovação em parte. A Emenda aprimora a relação do §1o. do arto. 170. No entanto, incorreta a sequência indireta do verbo implicar, mister é que se adote a direta. Assim, onde se lê no dispositivo "implica na", escreva-se "implica a" 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 402 No Art. 402 onde se lê "definidos no Art. 396", leia-se "definidos no Art. 307". 
 Parecer:  Pela aprovação. A alteração proposta faz a adequação do texto 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 231, & 1o. Art. 231 - & 1o. - Passa a ter a seguinte redação: "Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução, devendo a Câmara dos Deputados indicar, por maioria absoluta, o nome do Procurador Geral da República, para que seja nomeado pelo Presidente da República,na forma do Art. 107, Item III, alínea "d" e do Art. 158, Item IV. 
 Parecer:  É procedente e muito pertinente a iniciativa do consti- tuinte mineiro. O texto original do Projeto (art.231, parágrafo 1o.) apresenta-se lacunoso no tocante à investidura do Procurador Geral da República, sem dúvida, a figura mor do Ministério Público Federal. A redação sugerida preenche a lacuna, aprimora o texto e compatibiliza-o com outros dispositivos constitucionais. Pelo acolhimento. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15832 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 193 Suprima-se § 2o. do artigo 193 a expressão "habilitação e" 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos, as razões exposta na Justificação da Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16528 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o.) do Art. 62 
 Parecer:  Concordamos em que o julgamento dos Prefeitos e Verea- dores seja regulado em lei ordinária federal. Pertinente pois a supressão do parágrafo 1 do art. 62. Pela aprovação. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16855 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Substituam-se os Capítulos I e III, do Título II, pelo seguinte: Art. 1o. - "A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direitos e garantias individuais concernentes ao disposto neste artigo". § 1o. - Todos são iguais perante a lei, que punirá como crime qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos. § 2o. - Ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão do nascimento, raça, cor, sexo, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição social. § 3o. - Ninguém será obrigado a fazer ou não alguma coisa, senão em virtude da lei. § 4o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 5o. - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito. § 6o. - Todos têm direito à vida, à existência digna, à integridade física e mental, à preservação de sua honra, reputação e imagem pública. Parágrafo único. - A tortura, a qualquer título, constitui crime inafiançavel e insusceptível de anistia e prescrição. § 7o. - Todos têm o direito de acesso às referências e informações a seu respeito, registradas por entidades públicas ou particulares, podendo mediante procedimento judicial sigiloso ser vedado o registro informático sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, ressalvado o processamento de dados não identificados para fins estatísticos. § 8o. - Ninguém pode ser impedido de locomover-se no território nacional e de, em em tempos de paz, entrar com seus bens no País, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 9o. - É livre manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas. Não sendo permitido o incitamento à guerra, à violência ou à discriminação de qualquer espécie. § 10o. - É garantido o direito à prática do culto religioso, respeitado a dignidade da pessoa. § 11o. - É assegurado o direito de eleger imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra. § 12o. - Todos têm o direito a procurar, receber, redigir, imprimir e divulgar informações corretas, opiniões e idéias, sendo assegurada a pluralidade das fontes e proibido o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação. § 13o. - Os abusos que se cometerem pela imprensa e outros meios de comunicação serão punidos na forma da lei. § 14o. - A publicação de livros e periódicos não dependerá de licença do Poder Público. § 15o. - É garantida a expressão da atividade intelectual, artística, científica e a de organização de técnicas econômicas e administrativas. § 16o. - Aos autores pertence o direito exclusivo à publicação de suas obras, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei determinar. § 17o. - Assegurar-se ao inventor o privilégio temporário para a utilização e comercialização do invento, protegendo-se igualmente a propriedade das marcas de industrias e comércios e a exclusividade do nome comercial, nos termos da Lei. § 18o. - Todos têm direito ao lazer e à utilização criadora do tempo liberado ao trabalho e ao descanso. § 19o. É assegurado o direito à educação, como iniciativa da comunidade de dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural. § 20o. É assegurado a todos o direito à saúde, como iniciativa da comunidade e dever do Estado. § 21o. - Todos podem reunir-se livre e pacificamente, não intervindo a autoridade pública, senão para manter a ordem e assegurar os direitos e garantias individuais. § 22o. - É garatinda a liberdade de associação para fins lícitos, não podendo nenhuma associação ser compulsoriamente suspensa ou disolvida, senão em virtude de sentença judiciária. § 24o. - É assegurado o direito à propriedade, respeitando a sua função social. Parágrafo único. - Nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro. § 25o. - É garantido o direito de herança. § 26o. - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer. § 27o. - É assegurado o direito de greve. § 28o. - A lei assegurará a individualização da pena e da sua execução, dentro de um regime definido, de respeito a pessoa humana. § 29o. - Não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro. § 30o. - Todos têm o direito a meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade e da pessoa. § 31o. - A casa é o asilo inviolável da pessoa, nele ninguém poderá penetrar ou permanecer, senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre. § 32o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicaçõpes em geral, salvo autorizado da justiça, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal. § 34o. - Nenhum tributo será instituído ou aumentado sem lei que o estabeleça, reservando-se o determinado nesta Constituição. § 35o. - não há crimes sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia comunicação legal. A lei penal retroagirá quando beneficiar o réu. § 36o. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente, nos casos espressos em lei. § 37o. - A prisão e o local em que se encontre o preso logo comunicados à família ou à pessoa por ele indicada. § 38o. - Ninguém será processado nem sentenciados, senão pela autoridade competente e na forma da lei anterior. § 39o. - Presume-se inocente todo acusado, até que haja declaração judicial de culpa. § 40o. - Dar-se habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. § 41o. - Conceder-se a mandato de segurança para proteger direito liquido e certo não amparado, por habeas corpus seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 42o. - Qualquer cidadão, o Ministéiro Público e as pessoas jurídicas qualificadas em leis serão parte legítima para pedir a anulação de atos lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem como de privilégios indevidos concedidos a pessoa física ou jurídica. § 43o. - É assegurado o direito de representação ao Poderes Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição para defesa de quaisquer interesse legítimos, independendo a representação e a petição do pagamento de taxas ou da garantia de instância. § 43o. - A lei assegurará rápido andamento dos processos nas repartições públicas e da administração direta e indireta, facultará ciência aos interessados dos despachos e das informações que as eles se refiram, garantirá a expedição das certidões requeridas para a defesa dos direitos e para esclarecimento de negócios administrativos, ressalvados quanto aos últimos, aos casos em que o interesse público impuser sigilo, conforme decisão judicial. § 44o. - Os ofendidos têm direito à resposta pública, garantida a sua veiculação nas mesmas condições do agravo sofrido, sem prejuízo da indenização dos danos ilegitimamente causados. § 45o. - A lei assegurará aos litigantes plena defesa com todos os recursos a ela inerentes. § 46o. - A instrução nos processos criminais e nos civis contenciosos será contraditória. § 47o. - Não haverá foro privilegiado, nem juízes ou tribunais de exceção. § 48 - É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei. § 49o. - Todos os necessitados têm direito à justiça e à assistência judiciária pública, a União e ao Estado. § 49o. - Não será concedida a extradição de estrangeiros por crime político ou de opinião, ou quando houver razões para presumir, nas circunstâncias que o julgamento do estraditando será influenciado por suas convicções. § 50o. - Têm direito de asilo os perseguidos em razão de suas atividades e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, bem como pea defesa dos direitos consagrados nesta Constituição. Art. 2o. - A especificação dos direitos e garantias expressos nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais de que o País será signatário. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Constituinte Bonifácio de Andrada, adota nova sistemática redacional, com abrangência dos direitos e garantias individuais. Em sua primeira parte, consta a Emenda de um (1) artigo, o 1o., e de nada menos de 50 (cinquenta) parágrafos, e mais dois parágrafos únicos inseridos indevidamente. Um segundo artigo (art. 2o.), ressalva outros direitos e garantias que eventualmente tenham sido omitidos no artigo 1o. ou decorrentes de obrigações internacionais. Louvável sem dúvida, a contribuição do ilustre parlamen- tar, cumprindo ressaltar que as propostas contidas na Emenda já estão contempladas, com as devidas adaptações redacionais, ao texto a ser submetido à Assembléia Nacional Constituinte quando reunir-se em Plenário. Opinamos, assim pelo acolhimento da Emenda, com aprova- ção parcial, conforme o expresso acima. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21993 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 37, Parágrafo único. Dê-se ao Art. 37, Parágrafo único, a seguinte redação: "A criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios obedecerá os requisitos previstos em lei complementar estadual, em que se incluirá consulta plebiscitária às populações diretamente interessadas." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28111 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 262 O Art. 262 no seu enunciado passa a ter a seguinte redação: "Art. 262 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, dando prioridade a assistência preventiva". 
 Parecer:  Acolhida no mérito, priorizando-se as ações preventivas no inciso II do art. 226. Pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32434 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 149 § 2o. e § 5o. O § 2o., do Art. 149, passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade, por omissão, de medida para tornar efetiva a norma constitucional, será dada ciência a Mesa do Poder competente, para a adoção das providências necessárias, e em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias". O § 5o. - do mesmo Art. passa a ter a seguinte redação: "§ 5o. - Quando o Supremo Tribunal Federal, por decisão definitiva de dois terços dos seus membros declarar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, encaminhará a matéria ao Senado da República para proceder, na forma do Art. 83 Item X." 
 Parecer:  Preocupa-se, o autor da Emenda, com a "competência le- gislativa" que o projeto defere ao Supremo Tribunal Federal (parágrafos 2o. e 5o. do artigo 149). Sobre o assunto, reportamo-nos ao Parecer emitido sobre a Emenda no. ES33.543-0. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00856 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Seja corrigido o texto constitucional, em todos os dispositivos respectivos, a fim de sanar defeito de técnica legislativa e corrigir erro de linguagem, substituindo-se as expressões "servidor público militar" e "servidor militar" pela palavra "militar" para referir-se ao segmento militar da Administração Pública e as expressões "servidor público civil" e "servidor" pela expressão "servidor público", para referir- se ao segmento civil da Administração Pública. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor substituir a expressão "servi- dor público militar" e "servidor militar" pela palavra "mili- tar" e as expressões "servidor público civil" e "servidor" pela expressão "servidor público" em todo o texto constitu- cional, a fim de sanar defeito de técnica legislativa e erro de linguagem. Entendo cabível a Emenda, acatando os argumentos do proponente. Somos, pois, pela aprovação. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00884 APROVADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 182, caput, do Projeto de Constituição (B). Deslocar a expressão: "garantida ao concessionário ou autorizado a propriedade do produto da lavra", constante, no Projeto de Constituição "B", do § 2o. do referido Art. 182, para o caput do mesmo artigo, que ficará, assim, com a seguinte redação: "Art. 182 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidraulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário ou autorizado a propriedade do produto da lavra." 
 Parecer:  Trata-se de restabelecer o texto aprovado pela ANC em 1o. turno, resultante de fusão de destaques e emendas aprova- das por 459 votos. Pela aprovação. 
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