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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (9)
Uf
RJ (9)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03260 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Restabeleça-se no Capítulo VIII, do Título IX, "Da Ordem Social" a redação dada pela Comissão da Ordem Social no Capítulo III de seu anteprojeto, inclusive quanto à denominação do Capítulo e à unificação dos textos sobre discriminação e proteção de valores culturais das diferentes etnias: "Capítulo VIII Do Negro, das Minorias e dos Indígenas ................................................." 
 Parecer:  A Emenda não pode ser acolhida. As sugestões relativas ao negro, minorias e índios foram, na sistematização de seus textos, colocadas no lugar apropri- ado, restando, pela sua especificidade, em capítulo próprio, a questão indígena. Por tais considerações, deixamos de acolher a sugestão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03261 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 392 Acrescente-se no art. 392 do Projeto de Constituição, o seguinte intem: Art. 392... IV - Garantia de tratamento e oportunidades iguais no disposto, independente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in- dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03269 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: artigo 14 Inclua-se no artigo 14 do Projeto, os seguintes itens: II, III, VII, XIX, e XXIX. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03271 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 378, parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: art. 378... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03272 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 378 § 2o. Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte redação. "Art. 378.................................... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico e médio." 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03273 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Na alínea d do item III, do art. 12, sustitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03274 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão de Ordem Social, que foi omitido no Projeto da Constituição, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte:" "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro posta. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06226 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Título I - Dos Princípios Fundamentais; onde couber este artigo. Inclua-se, onde couber no Projeto de Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem Social, que foi omitido, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte: "Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  Infelizmente não é possível incluir o texto proposto porque ele é incompatível com emenda proposta, que aceitamos, a qual reza que a política externa do Brasil pautar-se-á, en- tre dois outros princípios, pelo princípio da não-ingerência em assuntos internos de outros Estados. Portanto: pela re- jeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07475 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14 Art. 14 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem á melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 13, com exceção aos itens XI, XIII, XIV, XXVII e XXXI, bem como a integração à previdência social a aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. *