separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
BENEDICTO MONTEIRO in nome [X]
APROVADA in res [X]
X in EMENS [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
PA (2)
Nome
BENEDICTO MONTEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Incluia-se nas Disposições Transitoriais do texto constitucional: Art.: Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164, de 1-4-71, e as terras de que revogado reverterão, imediatamente, para o patrimônio dos Estados do qual excluídas. Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização e sobre as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritas do registro de imóveis. 
 Parecer:  O Decreto-Lei nr. 1164, de 01 de abril de 1971, foi in- tegralmente revogado pelo Decreto-Lei nr. 2375 de 24 de no- vembro de 1987. A emenda é justa e seus objetivos são corre- tos. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 34 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. EMENDA ADITIVA § 1o. Ficam revogadas todos os Decretos Leis e Decretos relacionados com o Decreto Lei 1164 e assegurados os direitos de propriedade sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de colonização, Reforma Agrária e as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritas no Regimento de Imóveis. § 2o. A União afetará ao uso especial do Exército as terras Públicas federais, atualmente devolutas, contidas nos Municípios abrangidos pelo Decreto-lei ora revogado que sejam necessárias à segurança nacional. 
 Parecer:  A Emenda deve ser considerada como substitutiva, haja vista a revogação de Decreto-Lei no. 1164, de 1o. de abril de 1971, pelo Decreto-Lei no. 2375, de 24 de novembro de 1987. Pela aprovação.