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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SP (3)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15167 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Art. 186 - A Procuradoria Geral da União é órgão competente para promover a defesa judicial e extrajudicial da União e de suas autarquias. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19848 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 308, Capítulo I, Título VIII, do Projeto de Constituição, um § 2o., transformando-se o Parágrafo único em § 1o., com a seguinte redação: "Art. 308 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - As concessões ou autorizações de que trata este artigo são condicionadas à obrigatoriedade de recomposição do meio ambiente afetado." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Enquanto meritória, a matéria deve ser referida à posição própria no texto do projeto, onde tra- ta da proteção do meio ambiente. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19857 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 409, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "ART. 409 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem estabelecer, concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, prevalecendo o dispositivo mais severo." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa ra legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da po luição, inclusive atribuindo aos Estados e aos Municipios com petência para suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade da Emenda em exame.