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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTERO DE BARROS in nome [X]
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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
MT (3)
Nome
ANTERO DE BARROS[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda o artigo 12o. passa ter a seguinte redação: Art. 12o. - É competência, intransferível, do Estado explorar e manter os Serviços Públicos, de Telecomunicações, Postal e Telegráfico. 
 Parecer:  Acatada Integralmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprimir o art. 6o. do Capítulo da Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  Entendemos que a redação proposta para o Artigo 6o. não Entendemos que a redação proposta para o Artigo 6o. não viola o princípio da liberdade religiosa, pois não impõe um viola o princípio da liberdade religiosa, pois não impõe um determinado credo em detrimento de outros, que é a preocupa- determinado credo em detrimento de outros, que é a preocupa- ção do Nobre Constituinte. ção do Nobre Constituinte. Pelo não acolhimento. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Pela presente Emenda o artigo 15o. do Capítulo da Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa ter a seguinte redação: Art. - A concessão do direito de utilização de frequência de rádio e televisão, depende das seguintes condições: I - Parecer Técnico do Ministério das Comunicações; II - Parecer dos Sindicatos locais e regionais dos Jornalistas e Radialistas; III - Aprovação do Congresso Nacional; § 1o. - O Poder Público reservará, canais e frequências, prioritariamente a entidades educacionais, culturais e organizações político partidárias. 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser objeto de lei ordinária.