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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
GO (6)
Nome
ANTÔNIO DE JESUS[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand08 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 263, § 3o. No projeto da Comissão de Sistematização, onde se lê: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei não limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal." Leia-se: "Art. 263 - ................................ § 3o. - A lei limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal."" 
 Parecer:  Versa a presente Emenda Modificativa sobre o § 3o. do Artigo 263. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00785-6. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01132 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se a seguinte redação ao Artigo 124 do Projeto de Constituição: "Art. 125 - Ficam sintituidos Juizados de Instrução criminal, fixando-lhes a lei a competência." § 1o. - a autorização judicíaria requisatará à Polícia diligências necessáias à instrução criminal. § 2o. - As infrações penais de autoria desconhecida serão investigadas de plano pela polícia, informada a autorida judiciária competente". 
 Parecer:  O ilustre constituinte Antônio de Jesus propôe, mediante esta emenda, dar nova redação ao artigo, 124 do projeto, e lhe acrescenta dois parágrafos. O art. 124 se refere à criação de juizados de instrução criminal, a ser feita por lei ordinária. De acordo com a emenda, a Constituição cria esses juiza- dos, deixando à lei ordinária somente a fixação da competên- cia deles. Não nos parece o melho caminho. O legislador ordinário disciplinará, com a minudência devida, o instituto constitucional. O detalhamento proposto não deve ter sede constitucional Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01453 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o Parágrafo Único do art. 250. 
 Parecer:  Emenda do nobre Constituinte Antônio de Jesus pretende suprimir o Parágrafo Único do Art. 250 que garante a partici- pação do Estado à cultura popular, indígenas," de origem a - fricana e das de outros grupos participantes do processo ci - vilizatório brasileiro". O Parlamentar vê sectarismo e pro - teciomo do Estado em relação às culturas indígenas. Porém há no texto parágrafo consagrado à igualdade e à democracia cul- turais que devem precalecer no universo pluralizado brasilei- ro. Alem do mais, como cita o próprio Cosntituinte, na sua justificação, outros dispositivos relativos à cultura admitem o pluralismo cultural e assegura o"pleno exercício dos direi- tos culturais" a todos os brasileiros. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir integralmente o inciso VI do art. 115. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o inciso VI do art. 115 do Projeto, por julgar o Autor ser mais conveniente atribuir à Justiça Comum Estadual o julgamento de crimes contra a or- ganização do trabalho, o sistema financeiro e a ordem econô- mico-financeira. Entendemos que carece de fundamento a Emenda em exame, razão pela qual manifestamo-nos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprimir o § 9o. do art. 31 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Objetiva a proposta suprimir o § 9o. do art. 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por ser inócuo tendo em vista o art. 113, II do Projeto. Entendemos carecerem de fundamento as razões alegadas pelo Autor, uma vez que o § 9o. estabelece uma exeção à regra do art. 113, II, para sanar possível impasse a ser criado na implantação dos Tribunais Regionais Federais. É disposição provisória, o que não impede que a tradição de ingresso nos quadros desses Tribunais seja mantida, de acordo com o es- tabelecido no art. 113. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00204 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de iniciativa do Supremo Tribunal Federal' do artigo 98, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 98: Lei complementar disporá sobre o estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:' 
 Parecer:  As leis complementares, como a própria denominação faz ver, complementam a Constituição. Surgidas inicialmente na Emenda Constitucional no. 4, de 2.9.1961, encontram-se hoje consagradas em nosso sistema de processo legislativo. Ao conceber-se, pois, uma lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, para dispor sobre o Estatuto da Magistratura, com a observação de princípios e diretrizes ex- plicitados na Constituição, está-se cometendo ao órgão de cú- pula do Poder Judiciário uma competência originária em maté- ria da qual ele reflete o interesse, o conhecimento, a pro- priedade, a representação e o ideal, mais do que qualquer ou- tro, e sem inviabilizar os ajustes e adequações pelo Poder Legislativo. Pela rejeição da emenda.