Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12503 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição na
subseção II, da Seção VIII, do Capítulo I, do
título V referente ao Projeto de Lei Orçamentária,
o seguinte artigo.
"Art. Serão destinados anualmente 5% (cinco
por cento) do Orçamento da União para a
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia
(SUDAM).
Parágrafo único. Dos recursos atribuídos à
SUDAM, 0,5% serão repassados às Prefeituras em
duodécimos e proporcionais à população do
município." | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13480 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17 - INCISO VIII
- ALÍNEA "b"
Texto Sugerido: "b - a instalação ou
ampliação de indústrias poluentes e de outras de
grande porte, suscetíveis de causar danos à vida
e ao meio ambiente, dependem da audiência das
comunidades diretamente interessadas, conforme for
regulado em lei complementar". | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17,
VIII, "b" do Projeto de Constituição.
Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve
ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple-
mentar e ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13481 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 272
Inclua-se no art. 272 do Projeto, o inciso V,
com a seguinte redação:
"V - Imposto único Sobre Minerais, energia
elétrica e combustíveis." | | | Parecer: | O ítem II do § 7o. do projeto confere à União, através
do Senado da República, o controle do estabelecimento de alí-
quotas para os produtos de que trata a emenda,a fim de ajus-
tar o ICMS aos objetivos nacionais. Por outro lado,admitida a
seletividade do tributo (§ 6o.), terão os Estados e o Distri-
to Federal maior flexibilidade para os ajustes necessários.
Assim, será preferível a redação do projeto. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26102 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 29 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios é
vedado:
............................................ | | | Parecer: | pela rejeição, por ser desnecessária o acréscimo da pro-
positura, considerando que os territórios são entes adminis-
trativos cabendo a lei federal dispor sobre a sua organização
Administrativa e Judiciária. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 28, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 28 A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Territórios, todos autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
..................................................
§ 5o. Os Estados, o Distrito Federal, os
Teritórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, pelo acolhimento quanto à
sugestão para o parágrafo 5o. e pela rejeição no que se refe-
re à proposta de redação para o artigo 28, vez que os terri-
tórios são entes administrativos e integram a União. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26104 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição o § 2o. do art. 28,
renumreando-se os demais parágrafos.
(§ 2o. Os Territórios Federais integram a União). | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais
são entes administrativos e não possuem autonomia política.
Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar
a União. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26105 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do
Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime representativo pela União
Indissolúvel dos Estados, do Dsistrito Federal e
dos Territórios, tem como fundamentos a soberania,
a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político. | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26106 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 do Substitutivo do Rlator ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 48 Os Territórios se organizam e se
regem por lei Complementar, que disporá sobre sua
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira.
§ 1o. Incluem-se entre os bens dos
Territórios:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Territórios e seus Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas de faixa de fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e
V - as terras que constituíram os extintos
aldeamentos indígenas. | | | Parecer: | A constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencema
União e as fluviais, aos Estados. Os Territórios são entes
administrativos, integram a União e não têm autonomia políti-
ca; não podem, pois, assumirem o papel da propositura do au-
tor da Emenda.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Emenda aditiva ao artigo 213 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização e, por correlação, ao artigo 22
das Disposições Transitórias.
"Art. 213 - A União entregará:
I - ........................................
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) ..........................................
c) ..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrialziados.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Os Estados e os Territórios entregarão
aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberão nos termos do intem II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do artigo
212."
"Art. 22 (Das Disposições Transitórias) ....
§ 1o. ......................................
I - ..............................................
II - as normas relativas ao Fundo de
participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintres
determinações:
a) ..........................................
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual no exercício financeiro de 1889 e, a
partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto
percentual, até 1992, inclusive, atingindo o
percentual estabelecido na alínea "a" do item I
do artigo 213, em 1993;
c) ..........................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00366 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do art. 59 do Projeto de
Constituição (A), a seguinte redação:
Art. 59 - É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
I - .........................................
II - autorizar o Presidente da República a
declarar a guerra, a celebrar a paz, a permitir,
em termpo de guerra, que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, ressalvados os casos
previstos em lei complementar; | | | Parecer: | A emenda inclui, no inciso II do artigo 59, a expressão
"em tempo de guerra".
Pelo Projeto de Constituição "A" (artigo 95, inciso XVI)
o Presidente da República, para permitir, em tempo de paz,
que forças estrangeiras aliadas transitem pelo território
nacional ou, por motivo de guerra, nele permaneçam tempora-
riamente, sempre necessita da autorização do Congresso Nacio-
nal.
Pela emenda, o Congresso Nacional tem competência exclu-
siva para autorizar o Presidente da República a permitir a
passagem ou o estacionamento de forças estrangeiras (não há
necessidade que sejam aliadas) somente "em tempo de guerra".
O autor informa que, em outra emenda, propõe que o Pre-
sidente da República possa permitir, em tempo de paz, que
forças estrangeiras transitem ou permaneçam no território na-
cional, sem a autorizaçãodo Congresso. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01129 APROVADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Alteração proposta no § 8o. do Art. 6o. do Título
II
§ 8o.... degradante. A lei considerá crimes,
que envolvam tortura e Terrorismo, como
inafiançaveis, imprescritíveis e insusceptíveis de
grala ou anistia, por ela | | | Parecer: | A Emenda prevê a qualificação do crime de terrorismo como
inafiançavel, a exemplo do que ocorre com o de tortura,
previsto no § 8o. do artigo 6o. do Projeto.
Essa inclusão, alega o Autor, visa desestimular a prática
de tal crime dada a sua ocorrência estar associada à tortura.
Justifica-se plenamente o acolhimento da emenda.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01130 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Alteração no é 37 do Art. 6 do título II
§ 37 - Supressão total. | | | Parecer: | O instituto do asilo é uma das mais arraigadas tradições
de Direito e da Política externa do País, e da América Latina
em geral. Temos, inclusive, tratados internacionais sobre a
matéria. Não há como, pois, acolher a proposição, que
expressamente rejeitamos.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01131 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | Artigo para ser colocado, nas Disposições
Constituicionais Gerais e Transitóriais.
Art.... Os militares amparados pelas Lei s de
guerra 288, de 1948 e 616, de 1949, assim como,
para lei de serviços de guerra em zona Delimetada
pelos Ministros Militares da época, de no. 1.156,
de 1950, que tenahm averbado em seus assentamentos
os benefícios das referidas leis, sererão
promovidos aos postos e graduações dos quais já
auferem os proventos, independente de requerimento
às autoridades competentes, no prazo de 90 dias,
acontar da data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Tendo em vista ser o testo da emenda pouco claro, e a de-
bilidade dos argumentos contidos na justificação não há como
aceitá-la.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01251 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso V.
Suprima-se, do Art. 7o., inciso V: "piso
salarial proporcional à extensão e à complexidade
do trabalho;". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda n.
2T00352/8. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01252 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o., inciso
XVII.
Suprima-se, no inc. XVII do Artigo 7o., a
expressão:" em, pelos menos, um terço a mais do
que o salário normal". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base no parecer à Emenda 440-1. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
LXXII
Suprima-se, no inc. LXXII, Art. 5o., a
seguinte expresão: "dos direitos"... | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o., inciso
XXIX
Suprima-se, do Art. 5o. inc. XXIX a
expressão:"... e às respectivas representações
sindicais e associativas...". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda n. 2T00802-
3. | |
|