Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Inclua-se onde couber, na Seção VII, das
Disposições Transitórias, do anteprojeto final
desta Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. - A carga tributária que pesa sobre o
contribuinte não pode ser aumentada, anualmente,
inclusive pela instituição de novos tributos,
exceto no caso de guerra, em percentual superior a
20% (vinte por cento) da carga tributária global
incidente no exercício fiscal imediatamente
anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia
do aumento da carga tributária entre a União, os
Estados e os Municípios." | | | Parecer: | As proibições de se imprimir, aos impostos, efeito de confis-
co e de estabelecer, na ordenação dos processos fiscais, pri-
vilégio para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuin-
te, previstas no art. 7., itens IV e V, do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Re-
ceitas têm em vista a garantia do contribuinte contra even-
tuais abusos ou excessos de poder pelo Fisco.
O parágrafo 1. do referido art. 7., por outro lado, deixa
claro que tais garantias não podem impedir a Administração
Tributária de identificar o patrimônio, as rendas e as ativi-
dades econômicas do contribuinte, para prevenir ou combater a
sonegação fiscal e assegurar uma distribuição mais equilibra-
da do ônus tributário.
O teor das emendas apresentadas levou-nos a reconhecer a ne-
cessidade de rever o item V e o § 1. do art. 7., pois a manu-
tenção do referido item implicaria o favorecimento do mau pa-
gador de impostos, em detrimento de uma distribuição equita-
tiva do ônus fiscal.
As referidas alterações contribuirão para o melhor alcance
dos objetivos visados. Outras modificações, contudo, compro-
meteriam o funcionamento do sistema proposto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Inclua-se no inciso II, artigo 8o., Seção II,
do anteprojeto final desta Subcomissão a seguinte
letra, renumerando as que lhe seguem:
"Art. 8o. - ................................
II - Instituir impostos sobre:
............................................
............................................
c) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de operações que constituam o objetivo
da sociedade." | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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