separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
orientação andsexual in keywords [X]
ANNA MARIA RATTES in nome [X]
EMEN in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
collapseEMEN
B (1)
E (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
RJ (2)
Nome
ANNA MARIA RATTES[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o inciso II do artigo do relatório final do anteprojeto da subcomissão dos direitos e garantias individuais , como segue: "Art. (...) São direitos e garantias individuais: I ... II ... III A igualdade perante a lei; será punida como crime inafiançável qualquer tipo de discriminação; ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo religioso, orientação sexual, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental ou condição social;" 
 Parecer:  Pretende nova redação ao item III do anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a incluir entre as causas de discriminação, punidas na forma da lei, "por orientação sexual". A proposta está atendida no esboço de anteprojeto. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o inciso III do artigo do Relatório da Subcomissão, como se segue: "Art. São direitos e garantias individuais: I - ........................................ II - ........................................ III - A igualdade perante a lei; será punida como crime inafiançável qualquer tipo de discriminação; ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de raça, etnia, sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo religioso, orientação sexual, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental ou condição social;"