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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (12)
Uf
RS (12)
Nome
AMAURY MULLER[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte ao capítulo da Seguridade Social: "Art. 6o. As trabalhadoras rurais farão jus à aposentadoria por velhice aos 50 (cinquenta) anos de idade, sem prejuízo da que é devida ao chefe ou arrimo do grupo familiar. Parágrafo único. Por trabalhadoras rurais entendem-se as esposas, companheiras e filhas solteiras dos trabalhadores rurais que exerçam atividade em regime de economia familiar, bem como as assalariadas rurais." 
 Parecer:  Os princípios de organização do sistema de seguri- dade adotados no anteprojeto não permitem a exclusão de ne- nhuma categoria social, abrangendo, portanto, a camponesa. Quanto à fixação de parâmetro de idade, trata-se de matéria de lei ordinária, pois se fundamenta em fatores sociais e de- mográficos, e, portanto, dinâmicos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias do Substitutivo do ilustre relator, Constituinte Severo Gomes, o seguinte artigo: Art. 37 - Aos títulos da dívida agrária de que trata o parágrafo 2o. do art. 29 desta Constituição aplica-se a cláusula de exata correção monetária, enquanto esse mecanismo integrar a política econômica oficial. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 28 do Substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, Constituinte Almir Gabriel, a seguinte redação: Art. 28 - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem e/ou venham a passar para a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com proventos integrais deste último posto ou graduação, desde que tenha completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O artigo 28, que trata amplamente da anistia, foi elaborado com a colaboração dos interessados. Parece-nos que a preten- são do autor da presente emenda não foi contemplada. Resta, portanto, a legislação ordinária ou a via judicial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Ciências e Tecnologias e da Comunicação. § 2o. - A lei garantirá a propriedade intelectual e assegurará aos empregados, autores de inventos industriais cuja propriedade pertença aos empregadores, a participação econômica nos resultados financeiros. 
 Parecer:  Acatada em parte, com inclusão da "propriedade industrial". 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência, Tecnologia e Comunicação: - 3o. - É assegurada a participação da sociedade na definição das políticas que nortearão a ação do Estado no âmbito da Ciência e Tecnologia e nos foruns de deliberação previstos em lei. 
 Parecer:  Acolhida no mérito com outra redação, incluída nas sugestões a serem tratadas nas "Disposições Transitórias". 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Art. 1o. A União, os Estados e os Municípios promoverão o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica nacional para assegurar a soberania, a ampliação do patrimônio cultural e o desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado da Nação, bem como a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio- ambiente e o uso racional dos recursos naturais. 
 Parecer:  Acatada no mérito, com outra redação. A emenda retira a ex- pressão "autonomia". 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se como § 3o. do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. § 3o. O Poder Executivo orientará a sua atuação em prol do desenvolvimento Científico e Tecnológico Nacional a partir de planos e programas referendados pelo Poder Legislativo, elaborados com a participação da sociedade. 
 Parecer:  Acatada no mérito com nova redação, incluída nas sugestões a serem tratadas nas "Disposições Transitórias". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02404 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301, do Projeto da Comissãode Sistematização, a seguinte redação: Art. 301 - É considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas brasileiras, ou por entidade de direito público interno. 
 Parecer:  A nacionalidade da pessoa, titular do controle decisório e de capital importa sem dúvida para o conceito do que seja considerado empresa nacional, da mesma forma que a exigência de domicílio no País é mais uma garantia para a preservação do interesse nacional. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da Comissão de Sistematização: CAPÍTULO II Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: a obrigação social é cumprida quando o imóvel rural simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conseva os recurso naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) não apresenta conflitos e/ou disputas por sua posse e domínio; d) observa as disposições legais que regularm as relações e produção; e) propicia o bem-estar de proprietários e trabalhadores que dele dependem; f) obedece o limite máximo de área, nos termos da presente Constituição; g) respeita os direitos das populações indígenas. Art. 318 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social definida no artigo anterior, será objeto de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária. Parágrafo primeiro - os imóveis rurais desapropriados por interesse social para efeito da reforma agrária capacitam seus respectivos proprietários a receber justa indenização em título da dívida agrária; Parágrafo segundo - A desapropriação de que trata o caput deste artigo corresponde à terra nua e às benfeitorias indenizáveis; Parágrafos terceiro - os títulos de dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural. Art. 319 - A desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária opera automática e imediatamente a imissão da União na posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo registro. Qualquer contestação na ação própria e/ou a adoção de outra medida judicial somente poderão versar sobre o valor depositado pelo expropriante. Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por interesse social para efeito da reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e tem como parâmetros os tributos honrados pelo respectivo proprietário. Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural com área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para efeito da reforma agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de um mesmo proprietário em qualquer região do País. Art. 322 - Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e reintegração de posse contra arrendatários, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária os imóveis direta e pessoalmente explorados em regime de economia familar, cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais. Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não poderão possuir imóveis rurais no País. Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à propriedade rural das pessas físicas estrangeiras em área não superior a 3 (três) módulos fiscais, desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no País. Art. 325 - A receita pública, resultante da tribuição dos recursos fundiários, deverá atender exclusiva e prioritariamente aos programas oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento do meio rural. Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. Art. 327 - Todos as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando viciadas pela ilegalidade e prejudiciais ou lesivas ao interesse público. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda aditiva Modifica o artigo 310 e acrescenta os parágrafos 1o., 2o. e 3o.: Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, alavra, a industrialização e o comércio de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - o refino do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, bem como o transporte por meio de dutos, do petróleo bruto e seus derivados, dos gases raros e do gás natural, de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais estratégicos e nucleares. § 1o. - São considerados estratégicos, por razões de segurança militar, o molibdênio, o vanádio, o tungstênio, o nióbio, o titânio, o tântalo e o urânio. § 2o. - São considerados estratégicos, por razões de segurança nacional, o petróleo, o carvão metalúrgico, o potássio, o enxôfre, o cobre, a prata, o cobalto, a platina, o ouro, o alumínio, o lítio, o manganês, o quartzo, o berilo, o estranho, o gálio, o silício, o ouro e as gemas. § 3o. - São considerados minerais nucleares o urânio, o tório, o plutônio e o deutério resultantes da fissão nucleares ou dessalinização da água. 
 Parecer:  Considerados pertinentes o caput e os incisos da emenda, pela aprovação, considerados, salvo melhor juízo pertinentes à legislação infraconstitucional os parágrafos 1o e 2o da e menda, pela rejeição desses dispositivos. ----Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao ítem XIII, do art. 12, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte alínea: Dos Direitos Individuais Art. 12 - .................................. XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A lei disciplinará a aquisição, o uso e os limites da propriedade; .................................................. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  O art. 247 do Substitutivo passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 247. A desapropriação, por interesse social, será precedida de processo administrativo consubstanciado em vistoria do imóvel pelo órgão fundiário nacional ou estadual, facultada a presença, mediante cientificação, do proprietário do imóvel e de representantes do sindicato dos trabalhadores rurais ou peritos por eles indicados." 
 Parecer:  Concordamos em que a redação do art. 247 deva ser refor- mulada. Entretanto, somos de opinião contrária à do autor da Emenda quanto à descentralização da desapropriação para a es- fera estadual, porque esta é mais vulnerável a pressões polí- ticas. Também consideramos dispensável a abertura proposta no final do artigo, uma vez que o proprietário desapropriado, nos termos do Substitutivo que apresentamos, pode escolher seu representante para a vistoria do imóvel. Assim, somos pela aprovação nos termos do Substitutivo.