Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Ciência e da Teconologia e da
Comunicação.
Art. 3o. - Empresa Nacional é aquela que
preenche os seguintes requisitos:
I - apresentar maioria de controle acionário
votante permanente em poder de brasileiros;
II - ser constituída, com sede e centro de
decisão no País;
III - não conter nos estatutos, contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência
técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício
da maioria acionária;
IV - Deter o controle tecnológico de produtos
e processos de produção.
Parágrafo único - Entende-se por controle
tecnológico o poder, de direito e de fato, para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir
tecnologia de produto e de processo de produção. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada no mérito sob outra redação. | |
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