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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALYSSON PAULINELLI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (37)
Banco
expandEMEN (37)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (37)
Uf
MG (37)
Nome
ALYSSON PAULINELLI[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (37)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23919 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os arts.: 245 a 254 pelos seguintes: Art. A propriedade rural produtiva não é passível de desapropriação por interesse social. Parágrafo único. O uso do imóvel rural cumprirá função social definida em lei. Art. Através de leis específicas, serão dispostos os objetivos e instrumentos de política agrícola e de política agrária. Art. A União poderá promover a desapropriação por interesse social, de terras inexploradas, por ato de exclusiva competência do Presidente da República, mediante pagamento de prévia e justa indenização, as benfeitorias em dinheiro e a terra nua em títulos especiais da dívida pública com cláusula de exata atualização monetária, negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de débito com a União, conforme previsto em lei. Parágrafo único. A lei estabelecerá normas para a classificação das propriedades rurais, bem como o procedimento das desapropriações e das indenizações, inclusive, definindo os recursos necessários à sua execução." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23920 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 6o. ( 33 e 34 passar a ter seguinte redação) " § 33. A propriedade privada é assegurada e protegida pelo Estado, nos termos desta Constituição. A lei estabelecerá os procedimentos para desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização, garantido ao proprietário direito de defesa administrativa e judicial. Em caso de perigo iminente, as autoridades competentes poderão usar a propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano decorrente desse uso. § 34. (modificativa) Os imóveis rurais produtivos, conforme definidos em lei, são insusceptíveis de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. 
 Parecer:  A emenda em exame pretende alterar a redação dos pará- grafos 33 e 34 do art. 6o. do substitutivo, com o objetivo de estabelecer a prévia indenização para os casos de desapro- priação e de resguardar os imóveis rurais produtivos de qual- quer ação desapropriatória. Quanto ao primeiro item emendado, acreditamos que a re- dação oferecida pelo substitutivo é satisfatória, posto tra- tar-se de garantir apenas a justa remuneração, remetendo à lei a regulamentação das formas de pagamento. Face à supressão do § 34, justamente reivindicada por várias emendas apresentadas, não há como acolher a modifica- ção sugerida. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24499 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA No. Direitos Políticos - TITULO II - Capítulo V Acrescentar, onde couber: O Código Eleitoral disporá, com severidade, sobre as campanhas de propaganda dos candidatos, coibindo, além dos gastos excessivos, a publicidade ruidosa e aquela que afeia a fisionomia urbana, de qualquer modo proibida antes de a Justiça Eleitoral fixar a época adequada e homologar as respectivas candidaturas. 
 Parecer:  A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (Aditiva) Título II - Capítulo IV Dos Direitos Políticos, onde couber: "Art. As eleições, pelo sufrágio popular, serão realizadas sempre aos domingos". 
 Parecer:  Pretende o autor a realização de eleições aos domingos. Nas eleições que deverão realizar-se em meses ou dias antes do termo do mandato, como estabelece o Substitutivo, dificilmente haverá conincidência com o dia de domingo, que, no entanto, seria uma data ideal. Pela aprovação parcial. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24501 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (aditiva) Disposições Transitórias, Título X, acrescentar, onde couber: Art. Dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, o Presidente da República designará, em cada Ministério, um grupo de trabalho incumbido de consolidar a legislação, segundo a específica aplicação, execução ou fiscalização de seu cumprimento por parte de cada um deles, observando-se: I - em relação às leis que imponham a sua aplicação, execução ou fiscalização por parte de mais de um Ministério, os respectivos de trabalho deverão articular-se de modo que o projeto de consolidação sja aprovado por todos eles; II - na consolidação determinada por este artigo ter-se-á em vista a redução do número de leis e decretos ao mínimo possível, atendida a conexão dos assuntos; III - o Código Civil e os demais, em fase de apreciação pelo Congresso Nacional, terão a sua tramitação extinta, volvendo os respectivos projetos ao Ministério da Justiça para sua total reformulação atendido o disposto neste artigo; IV - a consolidação determinada por este artigo deverá estar encerrada em 12 (meses) e, dentro deste prazo, o Presidente da República, quanto aos projetos que cada grupo de trabalho for concluído, diligenciará seu encaminhamento ao Congresso Nacional, que, em igual prazo, deliberará. 
 Parecer:  A proposição em exame pretende adicionar dispositivos que determinem a elaboração, no âmbito ministerial, de estudos tendentes a consolidar a legislação pertinente à respectiva área além de ordenar a extinção da tramitação do projeto de código civil. As medidas sugeridas não constituem matéria constitucio- nal. O chefe do Poder Executivo, a qualquer momento, poderá determinar que os titulares do Ministério venham a proceder da forma sugerida pela Emenda, sem necessidade de mandamento constitucional a respeito. Quanto à tramitação do projeto de Código Civil, a sua ex- tinção dependerá das alterações constantes da nova Constitui- ção. Pela rejeição da emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24502 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (aditiva) Disposições Transitórias, Título X Acrescentar, onde couber: Art. Promulgada esta Constituição, o Poder Executivo adotará providências eficazes para sua mais ampla divulgação, utilizando-se de seus próprios veículos publicitários e respectivas instalações gráficas, de modo que ela possa estar ao alcance de qualquer consulta. parágrafo único. Na edição do último dia útil de janeiro de cada ano, os diários oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os dos Municípios que os possuam, estamparão o texto constitucional devidamente atualizado o qual deverá figurar, em caráter permanente, em todas as listas de assinantes de telefones. 
 Parecer:  A providência deve ser objeto de campanha de divulgação do texto constitucional, mas não carece de estar nele contido expressamente. pela rejeição 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24503 APROVADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (supressiva) Disposições Transitórias, Título X SUPRIMIR o artigo e respectivo parágrafo único que admite a realização de plebiscito, no Estado do Rio, para que o eleitorado se pronucie sobre a fusão com o estado da Guanabara. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an- tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res - pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni- dades. Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar inútil e dispendiosa para os cofres públicos. Pela aprovação da Emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24504 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (aditiva) Da ordem econômica e social, onde couber: Acrescentar: Art. O trabalho no serviço público e nas atividades privadas não será interrompido, por ato oficial, pela superveniência de fatos decorrentes de luto, gala ou, ainda para celebrações de qualquer natureza. § 1o. - São feriados interruptivos do trabalho apenas os dias 1o. de janeiro, 6a. feira da paixão, 7 de setembro e 25 de dezembro, vedada a ampliação deste número, ainda que por mais leis ou quaisquer atos federais, estaduais ou municipais. § 2o. - As comemorações de outras datas, além das enumeradas neste artigo, sejam elas cívicas ou religiosas e eventos de qualquer natureza, serão feitas sem prejuízo do normal exercício do serviço público e das atividades privadas. As eleições serão realizadas sempre aos domingos. 
 Parecer:  A proposição em tela procura estabelecer disciplinação sobre o trabalho no serviço público, a vedação de sua inter- rupção por motivos diversos e a fixação dos feriados. Não se trata, como se pode perceber sem dificuldade, de matéria a se conter no texto constitucional, além de limitar drasticamente as datas comemorativas já tradicionais no País. Pela rejeição da Emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24505 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (substitutiva) Da competência da União Art. 31 - Substituir o no. XIV pelo seguinte: XIV - organizar e manter os serviços oficiais de registro empresarial, de estatística, geografia e cartografia, de âmbito nacional. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24506 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (modificativa) Dos Municípios 1a. parte: Modificar o preceito que cogita da Lei Orgânica dos Municípios para: "Art. 41 - O Município refer-se-á por lei orgânica, votada pelas Assembléias Legislativas, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na do respectivo Estado, em especial os seguintes:" 2a. parte: Em consequência, modificar dispositovo que, nos itens do artigo, tenham conotação com o "caput": I - expedir, prioritariamente, a lei orgânica dos Municípios e legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse. 
 Parecer:  Pela rejeição. Vivemos um período de transição demo- crática. Quando o texto do substitutivo outorga à Câ- mara Municipal o direito de editar sua lei orgânica, ob- servados os critérios genéricos fixados na Constituição de cada Estado, está conferindo aos Municípios um direito que lhe pertence. Desse modo, entendemos que a conquista expressa no artigo 41 não deva ser eliminada, ainda que corramos cer- tos riscos. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24507 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (substitutiva) Dos Municípios "Art. 42 - O número de Vereadores de cada Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Lei Orgânica dos Municípios votada pela Assembléia Legislativa, não podendo exceder a 33 (trinta e três)." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo que confere às constituições estaduais sobre o número de Vereadores, mantidos os parâmetros que orientam o sufrágio universal e a proporcionalidade primeira do elei- torado. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24508 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (substitutiva) Dos Municípios "Art. 43 - O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores serão eleitos até noventa dias antes do termo do mandato dos antecessores, para um período de 4 (quatro) anos, que terá início no dia 1o. de janeiro subsequente, observado, quanto aos dois primeiros, o que esta Constituição dispõe, relativamente á maioria absoluta, para a eleição de Governadores." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o prazo de 45 dias antes do término do mandato do Prefeito foi aceito pelos mem- bros da Comissão como o mais adequado. De outra parte, o sis- tema parlamentarista é o modelo governamental adotado até es- ta fase de discussão. Caso prevaleça no período de votação do Substitutivo o Presidencialismo, poderão ser processadas as devidas adaptações do texto constitucional. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24509 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (aditiva) DOS MUNICÍPIOS Acrescentar, onde couber, este item esclarecedor de uma das competências do Município: Art. 45 "no. IX - Manter a identidade histórica zelando a conservação dos respectivos topônimos que contem mais de um século". 
 Parecer:  Pela rejeição, por considerar desnecessária previsão constitucional a respeito. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24510 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda No. (substitutiva) Do Distrito Federal e dos Territórios Substituir os art. 47 e 48 pelo seguinte: Art. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. § 1o. § Caberá ao Senado discutir e votar projetos de lei sobre matéria tributária, orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração do Distrito Federal. § 2o. § O Governador do Distrito Federal e os Governadores dos Territórios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco- lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema- is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre- sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas- ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do Distrito Federal. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24511 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO A EMENDAR: Alínea "c" do item II do Artigo 203 O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter a seguinte redação: Art. 203 - É vedado ........................ I - ........................................ II - instituir impostos sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e d) .......................................... 
 Parecer:  Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza - das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados. As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio - nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au - ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata - mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24934 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  ENEMDA ADITIVA DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: Acrescentar inciso V no Art. 209 O inciso V do art. 209 terá a seguinte redação: Art. 209 - Compete aos Estados .............. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - Imposto único sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta- dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí- veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú- nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti- co possuem características próprias que tornam conveniente a tributação única. A transferência da União para os Estados é justificada como correção de injustiça para com as regiões mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi- dades produtivas em substituição à mineração, quando da exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial de território pela construção de barragens hidrelétrica. O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in- corporação dos bens tributados para o campo de incidência do ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta- duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe- rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução nas incidências do ICM. Todavia, a decisão é eminentemente política. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24935 REJEITADA  
 Autor:  ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 10 O parágrafo único do art. 10 passa a ter a seguinte redação: Na hipótese de greve, serão adotados as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e da empresa. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art. 10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis da empresa, em caso de greve. O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in- teresse maior da comunidade, não o da empresa. Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta. Somos pela rejeição. 
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