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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
expandEMEN (68)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (68)
Uf
PB[X]
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (63)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo seguinte: "Art. 4o. .................................. § 3o. O Estado protegerá as crianças e adolescentes carentes, assegurando-lhes educação profissional adequada e só por efeito de infração os submeterá a regime de confinamento, nos casos previstos em lei. § 4o. Legislação especial disporá sobre o trabalho do menor, só o admitindo para profissionalizar o de idade superior a doze anos, com alimentação e assistência médica gratuitas, quando carente." 
 Parecer:  Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões: a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala- mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe- rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu- ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra- balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad- mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca- tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a redação inicial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o art. 1o., caput e o seu § 1o. pelos seguintes: "Art. 1o. O Estado protegerá a família, livremente constituída pelo casamento civil, contraído entre homem e mulher capazes de mantê- la, de idade igual ou superior a dezoito anos. § 1o. A capacidade de manutenção será comprovada pelos nubentes conforme a lei determinar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. No tocante ao casamento,a Cons tituição não deve ser tão restritiva que impossibilite o casa mento civil de menores, nos casos já legalmente permitidos , destinados a amparar a gravidez precoce ou a evitar a imposi- ção ou o cumprimento de pena criminal (arts. 2l4 e 2l5 do Có digo Civil). Outrossim, no que diz respeito à capacidade de au tomanutenção dos nubentes nada a justifica como impedimento ao casamento,pois muitas famílias são formadas com ajuda dos pais, sogros e outros parentes. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - ao Anteprojeto da Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público. Inclua-se no Capítulo referente ao Poder Judiciário, como um dos seus órgãos, o Tribunal Constitucional, com a seguinte regulação: Art. O Tribunal Constitucional, sediado na Capital da República e com jurisdição em todo o território nacional, é constituído por nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos, sem distinção de sexo, maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros, com mandatos iniciais de três, seis e nove anos. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos congressistas. § 5o. - Os Ministros serão inicialmente eleitos para mandatos de três, seis e nove anos, de modo que em cada triênio subsequente haja renovação de um terço dos componentes do Tribunal Constitucional. § 6o. - Os Ministros referidos no é anterior serão empossados conjuntamente perante a Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo ao próprio Tribunal disciplinar posteriormente a posse dos seus membros. Art. O exercício do cargo de Ministro do Tribunal Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. Art. Os Ministros do Tribunal Constitucional são designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. Parágrafo único - A renovação periódica far- se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. Art. No exercício do cargo o Ministro do Tribunal Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - Aos ex-Ministros do Tribunal Constituicional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebem nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios Federais e Distrito Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais no Distrito Federal, Territórios Federais, Regiões e Estados Federados; d) alegação preventiva da inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta dos Poderes Constituídos sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) destituição de titulares de mandatos eletivos. II - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei federal; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; III - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex-officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos. IV - elaborar Regimento Interno que organize sua estrutura, regule sua administração e discipline os processos dos pleitos e ações da sua competência; V - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurar o cumprimento de disposições constitucionais e a punição dos seus infratores, por ação ou omissão; VI - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada em súmulas da sua jurisprudência; VII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. A questão constitucional poderá ser iniciada por qualquer pessoa de direito público ou de direito privado em defesa de interesse público, social ou coletivo ou por quem diretamente sofrer ou for ameaçado de dano ou prejuízo resultante de infração constitucional por ação ou omissão. Parágrafo único - O Tribunal Constitucional disciplinará o processo e julgamento das ações, proposições e requerimentos compreendidos na sua competência, assim como a legitimidade para a iniciativa processual. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00801 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Inclua-se onde couber: Art. A função social da empresa será assegurada pela participação dos empregados no capital social e na administração. § 1o. A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  TÍTULO DA SOBERANIA Emenda Substitutiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Substitua-se o art. 1o. pelo seguinte: Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa e democrática, de Regime representativo, constituída pela União do Distrito Federal, Territórios Federais, Estados Federados e Regiões geo-econômicas. 
 Parecer:  Pelo mesmo motivo porque não incluímos os Muncicípios como entidades integrantes da federação, também não devemos in- cluir as regiões geo-econômicas. Estaríamos criando uma enti- dade federada dentro de outra também federada, o que, forço- samente, daria asa a conflitos de difícil solução. Pela rejeição, pois, da emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. Suprima-se o art. 6o., 7o. e 8o. consolidando-os no seguinte: Art. 6o. - A defesa da soberania nacional é dever precípuo do Estado, que a exercerá, com o apoio das Forças Armadas, principalmente para os seguintes fins: a) manutenção da ordem interna; b) preservação do território nacional contra invasões externas; c) preservação dos recursos naturais do subsolo, do mar territorial, da plataforma submaria dos sistemas fluviais e lacustres e de outros bens que não devam ser privatizados, conforme previsto em lei. 
 Parecer:  Pretende a supressão dos artigos 6., 7. e 8. do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais. E propõe uma nova redação, consolidando os três referidos ar- tigos que não nos parece melhor que a do Anteprojeto. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais. TÍTULO III DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS Substitua-se o art. 127 pelo seguinte: Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estas e organizações estrangeiros e entidades internacionais, segundo os princípios e normas do Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas. Parágrafo único - Os tratados, convênios e outros atos internacionais serão firmados por representantes do governo brasileiro indicados na forma da lei. 
 Parecer:  Pretende a substituição do artigo 17 do Anteprojeto da Subco- missão I-a. Estabelece que o Brasil mantenha relações com Estado e Orga- nizações internacionais, segundo os princípios de normas do Direito Internacional prevalecentes nas nações democráticas. E que os tratados e atos internacionais sejam firmados por representantes do governo brasileiro indicados na forma da lei. Consideramos que a primeira sugestão é muito vaga e subjetiva pois, de modo geral, as nações se dizem democráticas e seria difícil determinar quais delas o são realmente. Quanto à assinatura nos atos internacionais, é uma questão da matéria diplomática que, o nosso ver, não merece detalhamento na Constituição. A convenção de Viena sobre tratados dispõe sobre isso e o Brasil deveria legislar diferentemente. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00439 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Art. 6o. .................................... Substitua-se pelo seguinte: Art. 6o. - O Estado orientará a ordem econômica de modo a não prejudicar atividade privada vinculada ao interesse nacional. § 1o. - A intervenção estatal poderá ser efetuada mediante ação direta de órgão público ou indireta de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. § 2o. - A ação direta e a criação de entidades da administração indireta e de suas subsidiárias, assim como a participação de qualquer delas em outras empresas, dependem de prévia autorização do Congresso Nacional, em cada caso. § 3o. - São vedados à atividade privada o monopólio, oligopólio, cartéis e qualquer forma de abuso do poder econômico. § 4o. - O Estado não poderá aplicar recursos a fundo perdido em Sociedades de Economia Mista ou em Empresas Públicas que devam funcionar segundo as regras da economia de mercado. § 5o. - Lei complementar estabelecerá os critérios a serem observados para a intervenção do Estado no domínio econômico. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00441 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Inclua-se, renumerando-se os demais artigos o seguinte: Art. 4o. - A função social da empresa é assegurada pela efetiva participação dos empregados no seu capital e administração. § 1o. - A participação far-se-á mediante distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos lucros anuais. § 2o. - Da percentagem atribuída aos empregados cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao capital social, recebendo cada incorporador os títulos ou quotas correspondentes ao valor da participação. § 3o. - Lei Complementar estabelecerá o estatuto da empresa nacional, fixando critérios para a sua constituição, administração e funcionamento de conformidade com o disposto neste artigo. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02625 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Ordenamento Constituicional Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento: Título I Princípios Fundamentais Título II Direitos e Liberdades Fundamentais Título III Garantias Constitucionais Título IV Ordem Econômica e Financeira Título V Tributação e Orçamento Título VI Ordem Social Título VII Da Organização do Estado Título VIII Organização de Poderes e Sistema de Governo Título IX Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Título X Disposições Diversas e Transitórias 
 Parecer:  A Emenda propõe uma nova ordenação das matérias no texto constitucional. Não a julgamos, contudo, melhor que a estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05611 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo III do Título III do Anteprojeto da Comissão Temática n. I - Soberania e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis- posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni- dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen- te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca- ráter judiciário. Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu- nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia criar. Somos, pois, pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao preâmbulo do projeto a seguinte redação: Preâmbulo Os representantes da Nação brasileira, livremente eleitos e reunidos pela vontade soberana do povo, sob a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, declaram que a República Federativa do Brasil fica organizada , por esta Constituição, em Estado de Direito, para consolidar a liberdade, a fraternidade, a participação, a igualdade e a justiça como postulados e valores supremos de uma sociedade sem preconceitos, democrática, social e pluralista. 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00489 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o Art. 1o. e 2o. do projeto pelos seguintes: Art. 1o. - O Brasil é uma República Federativa e democrática, constituída pela união indissolúvel dos Estados e livremente organizada, sob regime representativo, pela vontade soberana do povo. Parágrafo único - Todo poder emana do povo e com ele é exercido, manifestando-se a soberania popular através do voto livre, direto e secreto. Art. 2o. - A liberdade, a nacionalidade, a cidadania e o pluralismo político constituem direitos invioláveis e requisitos básicos do Estado Democrático, exceção feita: a) das ações ilegítimas de minorias determinadas a usurpar os poderes estatais; b) do estado de sitio e do estado de emergência previstos nesta Constituição. Parágrafo Único - Constituem crimes contra o Estado, insucetíveis de anistia, prescrição e retroatividade de leis mais benéficas: a) qualquer forma de restrição à dignidade intangível da pessoa humana; b) a sedição; c) a tentativa de acesso de minoria ao exercício dos poderes do Estado ou a sua usurpação. 
 Parecer:  Tendo optado por solução muito mais radicalmente lacô- nica para os arts. 1o. e 2o., somos, por coerência, obrigados a rejeitar a emenda proposta, não obstante reconhecer-lhe os méritos e a adequação da sua justificação. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se os arts. 4o, 5o. e 6o. do projeto pelo seguinte: Art. 4o. - São tarefas fundamentais do Estado: I - proteger os recursos naturais do País e os bens criados pelo seu povo; II - democratizar a livre iniciativa, de modo a assegurar condições de trabalho e justa distribuição de renda às populações carentes com o objetivo de erradicar a pobreza. 
 Parecer:  Emenda de intenção respeitável, adequadamente justifi- cada, com o único defeito de que conflita com a orientação, que adotamos, de suprimir os artigos em pauta. Portanto, não é defeito: trata-se apenas de opção não tão radical quanto a nossa. Pela rejeição, por coerência. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02478 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Preâmbulo do Projeto a seguinte redação: PREÂMBULO. Os representantes do povo brasileiro, livremente eleitos e reunidos, com a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte, motivados pelos anseios nacionais de plena democratizão, declarando a República Federativa do Brasil um Estado Social, sob a forma representativa, destinado a consolidar a liberdade, a fraternidade, a participação pluralista, a igualdade e a justiça como postulados supremos de uma sociedade democrática, aberta e sem preconceitos, decretam e promulgam a seguinte Constituição do Brasil. 
 Parecer:  A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin - te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se- guinte Constituição:". Pela rejeição, portanto, desta. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02479 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO. Art. 49, § 2o., diga-se: § 2o. O Distrito Federal e os Territórios intregram a União. 
 Parecer:  O caput do artigo já inclui o Distrito Federal, o que tor na desnecessária a aprovação da emenda. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02480 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Ordenamento Constituicional Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento: Título I Princípios Fundamentais Título II Direitos e Liberdades Fundamentais Título III Garantias Constitucionais Título IV Ordem Econômica e Financeira Título V Tributação e Orçamento Título VI Ordem Social Título VII Da Organização do Estado Título VIII Organização de Poderes e Sistema de Governo Título IX Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Título X Disposições Diversas e Transitórias 
 Parecer:  A presente Emenda visa a alterar o ordenamento dos Títu- los que compõem o texto. Tal providência torna-se desnecessário no momento, uma vez que deverá o texto final passar por criteriosa revisão no plano formal. Pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05221 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva No Título V, Capítulo IV inclua-se o Capítulo III do Título III do Anteprojeto da Comissão Temática no. I - Soberania e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05223 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se a letra "x", item XV, art. 12, em virtude do disposto no art. 195 com a seguinte redação: Art. 195 - A prestação jurisdicionla é gratuita, desde que evidente ou comprovada a impossibilidade da parte efetuar o pagamento de custas e taxas. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "x" do item XV do artigo 12. A matéria recebeu o devido tratamento no Substitutivo em elaboração. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06531 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Emenda no. Dê-se ao texto constitucional a mesma denominação atualmente adotada: - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 Parecer:  Não nos parece que no Título X, das Disposições Tran- sitórias, esteja o lugar adequado para nomear a Constituição. Nem que no texto não esteja escrito, sendo Constituição, e sendo a da República Federativa do Brasil, ela será a "Consti tuição da República Federativa do Brasil". Pela rejeição. 
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