ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 26 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos:
"Art. 26. A posse nos cargos de Presidente da
República, Governador e Prefeito, preenchidos pela
eleição geral realizada em 15 de novembro de 1990,
dar-se-á em 31 de janeiro de 1991." | | | Parecer: | Pretende a emenda fixar em 31 de janeiro de 1991 a data da
posse dos eleitos em 15 de novembro de 1990.
O Anteprojeto escolheu o segundo domingo do mês de novembro
para a realização de eleições para qualquer cargo eletivo, e
o primeiro dia do ano subsequente ao da eleição para a posse
dos eleitos, além do que, pela emenda, deduz-se que o autor
não pretende a incoincidência das eleições. É o que parece
implícito. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 27, 28 e 29 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir os artigos 27, 28 e 29 do Anteproje
to, que tratam da convocação e data de eleições, e da extin-
ção de mandatos.
Entendemos que devam ser mantidos os referidos dispositivos
constitucionais, pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a seguinte redação
"Art. 25. A posse dos Vereadores, Deputados
Estaduais, Deputados Federais e do terço dos
Senadores eleitos em 15 de novembro de 1990 dar-
se-á em 15 de janeiro de 1991." | | | Parecer: | A emenda parte do pressuposto de que haverá coincidência de
eleições de Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Fede-
rais e Senadores, o que contraria nossa proposição, que pre-
coniza eleições em três estágios, e em anos diferentes.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos o seguinte artigo, renumerando-
se os demais:
"Art. 25. Em 15 de novembro de 1990, serão
realizadas eleições gerais e simultâneas em todo o
território nacional." | | | Parecer: | Pretende o Autor incluir um artigo nas Disposições Gerais e
Transitórias do Anteprojeto, fixando a data de 15 de novembro
de 1990, para a realização de eleições gerais e simultâneas
em todo o Território Nacional.
Somos contrários à coincidência de mandatos. O Anteprojeto
fixa datas diferentes para a realização de eleições.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos, o seguinte artigo:
"Art. Na hipótese de vacância do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo." | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor da proposta, seja acrescentado mais
um artigo ao nosso Anteprojeto, versando sobre o direito do
eventual sucessor Constitucional do Cargo de Presidente e Vi-
ce-Presidente da República, ocorrendo vacância, poder se can-
didatar ao cargo. Acontece que esta sugestão deve ser encami-
nhada à Subcomissão do Poder Executivo, que tem competência
regimental para apreciar o assunto. Rejeitada por impertinen-
te. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos o seguinte artigo:
"Art. 30. Nas eleições municipais a se
realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão." | | | Parecer: | O ilustre Autor desta Emenda propõe o acréscimo de um precei-
to, anistiando os candidatos a eleições municipais a se rea-
lizarem em 1988, mesmo antes do prazo de reabilitação penal.
A sugestão parece-nos temerária, pois poderia constituir-se
em verdadeira conversão de criminosos em Prefeitos e Verea-
dores com todas as implicações decorrentes. Além do mais, a
matéria deverá ser objeto de legislação ordinária e não, do
texto constitucional. Parecer contrário. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
"Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior." | | | Parecer: | A EMENDA, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, a-
crescenta artigo 19, com renumeração dos demais. Renova a su-
gestão no. 7956-1.
Determina reunião da Comissão de Temas Constitucionais do
Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para e-
xaminar propostas de alteração à Constituição.
Quando examinamos as Sugestões, chamou-nos a atenção, pe-
lo inegável cunho prático, a apresentada pelo Constituinte
Alfredo Campos. Entendemos, porém, "data venia" que a matéria
é mais de Regimento Interno do Congresso do que, propriamen-
te, de Constituição.
Pela rejeição. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS,
CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DECRETAÇÃO, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, FAZENDA NACIONAL. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 12 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II ........................................
- Renda e proventos de qualquer natureza,
salvo ajuda de custos e diárias pagas pelos órgãos
da administração direta e indireta;
VI - ...................................... | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao artigo 6A10
do anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A10. ..................................
§ 6o. O locaute será punido como crime
inafiançável. | | | Parecer: | Não acolhida.
O anteprojeto prevê repressão a toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico e não apenas ao locaute como pre-
tende a emenda. Ademais, a definição da natureza do crime de
abuso do poder econômico nao constitui objeto da subcomissão
de princípios gerais. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos
Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes
dispositivos:
"Art. Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública centralizada ou que nesta exerçam função
permanente há mais de dois anos serão
automaticamente efetivados como estatutários, a
partir da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida;
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho." | | | Parecer: | A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as-
segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do
funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci-
onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec-
tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No
âmbito da União o princípio é o do concurso público.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Título III do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o seguinte Capítulo I,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos:
CAPÍTULO I
Dos Atos e Tratados Internacionais
Art. 26. À União é facultado celebrar, em
nome do Estado brasileiro, tratados pelos quais se
atribua a organizações ou instituições
internacionais o exercício de competências
derivadas desta Constituição.
Parágrafo único. Os tratados aos quais se
refere o caput deste artigo serão aprovados pelo
Congresso Nacional, mediante lei, à qual aplicar-
se-á o mesmo processo e mesmo quorum previstos
para a aprovação da Emenda à Constituição,
ressalvada a iniciativa.
Art. 27. Ao Congresso Nacional compete
aprovar, mediante decreto legislativo, os
tratados, convenções e quaisquer atos
internacionais que, direta ou indiretamente,
obriguem o Estado brasileiro.
§ 1o. Serão nulos os atos previstos neste
artigo não submetidos ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias da sua assinatura.
§ 2o. Recebido o texto dos atos
internacionais pelo Congresso Nacional, terá este
o prazo de trinta dias, contados do seu
recebimento, para aprová-los.
Art. 28. Os tratados, convenções ou quaisquer
atos internacionais somente adquirirão vigência e
eficácia após terem sido aprovados pelo Congresso
Nacional e ratificados pelo Presidente da
República.
Art. 29. A celebração de tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que contenham
estipulações contrárias à Constituição implica a
sua nulidade.
Parágrafo único. Compete ao Supremo Tribunal
Federal julgar o conflito dos tratados, convenções
e atos internacionais com esta Constituição.
Art. 30. Os tratados, convenções e atos
internacionais validamente celebrados, uma vez
publicados oficialmente, farão parte do
ordenamento jurídico interno.
§ 1o. As disposições dos tratados, convenções
e atos internacionais somente poderão ser
derrogadas, modificadas ou suspensas na forma
prevista nos próprios atos, ou de acordo com as
normas gerais do Direito Internacional.
§ 2o. Para a denúncia dos tratados,
convenções e atos internacionais será utilizado o
mesmo procedimento previsto para sua aprovação. | | | Justificativa: | Esta Emenda tem por escopo a inclusão, no texto da futura Constituição, de Capítulo estabelecendo sobre os atos e tratados internacionais.
Pretende-se, com sua apresentação, regulamentar o processo de celebração de atos internacionais, tornando, dessarte, a próxima Carta Magna brasileira consentânea com os modernos Estatutos Básicos dos países estrangeiros. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do art. 33 do
anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais" a alínea "C" com a
seguinte redação:
"Art. 33 - ..................................
III - ......................................
c - contrariar tratado, dando prevalência à
lei." | | | Justificativa: | A presente Emenda visa a Compatibilizar a previsão contida no item III do art. 33 com a disposição constante no art. 22 que estabelece ser o tratado superior à lei. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 30 do anteprojeto
"Da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 30. ..................................
II - resolver sobre os tratados e
compromissos internacionais, negociados pelo
Chefe de Estado;
." | | | Justificativa: | A presente Emenda tem por escopo suprimir a parte final do item II do art. 30 que faz ressalva no tocante à autorização genérica, por lei.
Fundamentos esta medida no fato de que o Congresso Nacional deve resolver sobre cada tratado ou compromisso internacional.
Nesse mesmo sentido já oferecemos Emendas aos itens VI e VIII do art. 26 e do art. 28. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o art. 28 do Capítulo "Das
Atribuições do Chefe de Estado do Anteprojeto" Da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais." | | | Justificativa: | Mais uma vez expendemos o raciocínio de que a apreciação do Congresso Nacional sobre os tratados e compromissos internacionais deve ser feita caso a caso, vedada a autorização genérica, por lei, para a sua celebração.
Nesse sentido já apresentamos Emendas referentes aos itens VI e VIII do art. 26. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VIII do art. 26 do Capítulo
"Das Atribuições do Chefe de Estado" do
Anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais." | | | Justificativa: | Coerente com o raciocínio que expendemos quando da justificação de Emenda que tivemos oportunidade de oferecer, visando à supressão da parte final do item VI do artigo 26, oferecemos a presente Emenda, cujo escopo é a supressão “in totum” do item VIII do mesmo artigo ante o fato de entendermos que o Congresso Nacional deve resolver sobre os tratados e compromissos internacionais caso a caso. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do art. 26 do Capítulo
II, "Das atribuições do Chefe de Estado", do
Anteprojeto da "Nacionalidade da Soberania e das
Relações Internacionais." | | | Justificativa: | O item que ora se pretende suprimir afirma o óbvio, pois, quem pode celebrar tratados ou quaisquer compromissos internacionais podem ratifica-los e denunciá-los.
A mesma obviedade verificamos na previsão do “depósito dos instrumentos de ratificação ou de denúncia junto aos órgãos competentes”, haja vista que este é um procedimento indispensável no ritual de celebração dos acordos e tratados internacionais, sendo, destarte, despicienda a sua inclusão no texto constitucional. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item VI do art. 26 do anteprojeto da
"Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais" a seguinte redação:
"Art. 26 - ..................................
VI - negociar tratados e outros compromissos
internacionais;
." | | | Justificativa: | É inconcebível que o Congresso Nacional possa, por lei genérica, autorizar ao Poder Executivo celebrar tratados, convenções ou acordos internacionais.
O entendimento consagrado na doutrina especializada é no sentido de que essa apreciação dos tratados ou quaisquer tipos de compromissos internacionais, pelo Congresso Nacional, se faça caso a caso.
Parece-nos, realmente, esdruxula a ideia de que o Executivo realize a celebração de tratado com base na previsão de outro tratado.
Por outro lado entendemos que na medida em que o § 5º do artigo 30 desse Anteprojeto veda ao Congresso Nacional a concessão, antecipada e genérica, de aprovação a quaisquer compromissos de ordem financeira ou autorização para futuros compromissos, deve ser preservada a coerência lógica do texto estendendo essa vedação a quaisquer tratados ou compromissos internacionais celebrados pelo Brasil.
Por tais motivos, apresentamos emenda supressiva da parte final do item VI do art. 26. | |
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