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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ALDO ARANTES in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PC DO B (3)
Uf
GO (3)
Nome
ALDO ARANTES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo primeiro com a seguinte redação, em substituição ao parágrafo primeiro original do art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, que passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os seguintes. "As verbas públicas previstas neste artigo destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas, criadas e mantidas pelo governo federal, pelo Estados, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  O princípio da exclusividade de verbas públicas para o ensino público foi acolhido pelo Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte passa a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo único. Art. 1o. - A educação é um direito de todos e dever do Estado, tendo como objetivo os princípios da democracia política, econômica e social, bem como da soberania nacional. Parágrafo único - A educação é inseparável dos princípios de igualdade entre o homem e a mulher, do repúdio a todas as formas de racismo, discriminação e segregacionismo, do respeito à natureza e aos valores do trabalho, dos imperativos do desenvolvimento das características mestiças e do pluralismo cultural do povo brasleiro. 
 Parecer:  Entendemos que as finalidades da educação devem ser definidas em cada Unidade Federativa, respeitando-se assim as peculiari dades de cada região. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deverá orientar o assunto, encaminhando-o para essa solução. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 23 do Anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. 
 Parecer:  A nova redação dada ao parágrafo 2o. do art. 23 pretende pre- servar o direito coletivo, informar sobre os programas e classificá-los por faixa etária, sem restringir de nenhuma forma, liberdade de criação e expressão. Acolhida a essência da Emenda, em artigo com diversa redação.