Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | NO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO
MENOR E DO IDOSO, ACRESCENTE-SE O ART. 6o, COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 6o - Lei especial disporá sobre a
elaboração de um Código Nacional da criança e do
adolescente com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitando os princípios desde já
consagrados neste constituição. | | | Parecer: | De acordo com a tradição do Direito Constitucional brasilei-
ro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordiná
ria. Aliás, a previsão é supérflua, porquanto já existe o Có-
digo de Menores. Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos artigos abaixo
enumerados:
1o.) Ao inciso I do Art. (...) do Anteprojeto da
Subcomissão IC - Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais;
Art. (...) são direitos e Garantias
individuais:
I - a vida;
2o.) Ao Caput do Art. 3o. da Subcomissão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso;
art. 3o. - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável
na dignidade humana e no respeito à vida, é
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos recomendados pela Medicina,
para o exercício desse direito.
3o.) Ao § 1o. do Art. 4o. da Subcomosão 8C -
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso.
§ 1o. - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurada à criança, devendo o
Estado prestar assistência àqueles cujos pais não
tenham condição de fazê-lo. | | | Parecer: | Propomos a provação em parte. A matéria aceita encontra-se no
Art. 4o. e § 1o.. | |
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