Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | Texto: | NO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA FAMÍLIA, DO
MENOR E DO IDOSO, ACRESCENTE-SE O ART. 6o, COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 6o - Lei especial disporá sobre a
elaboração de um Código Nacional da criança e do
adolescente com a fixação dos seus direitos
essenciais, respeitando os princípios desde já
consagrados neste constituição. | | | Parecer: | De acordo com a tradição do Direito Constitucional brasilei-
ro, trata-se de matéria a ser regulada pela legislação ordiná
ria. Aliás, a previsão é supérflua, porquanto já existe o Có-
digo de Menores. Prejudicada. | |
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