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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (19)
Uf
PR[X]
Nome
ALARICO ABIB[X]
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivos: "Art. A lei compatibilizará a maternidade com a relação de trabalho, assegurado: I - licença remunerada, antes e depois do parto, num total de 120 (cento e vinte) dias; II - garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto; III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia, para o paí, quando do nascimento de seu filho; IV - condições para aleitamento materno, sem prejuízo de emprego e salário; V - licença-adoção, remunerada e com garantia ou estabilidade no emprego, por um período a ser regulamentado por lei, dependendo da idade da criança. VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." 
 Parecer:  A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas "sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo- tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao aleitamento materno está contido na licença remunerada que se extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco- missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela aprovação em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se no item - Da Saúde - do anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte: "Art. Anualmente a União aplicará nunca menos de 12%, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nunca menos de 20%, dos recursos fiscais e parafiscais para o setor saúde. § 1o. Dos recursos totais destinados ao setor saúde, o Estado estabelecerá como prioritária a alocação de um maior percentual a programas de Assistência de Saúde Materno-Infantil. § 2o. Caberá à União o papal normativo e supletivo, aos Estados o papel de coordenação e aos Municípios o papel de executor das políticas e programas de assistência da saúde materno- infantil." 
 Parecer:  Aprovado parcialmente (Parágrafos 1o. e 2o.) enquanto que o artigo proposto é rejeitado por ser discriminatório 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta-se no item - Da Saúde - do anteprojeto do relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, o seguinte: Art. 3o... é 2o - Anualmente a União aplicará nunca menos de 12%, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nunca menos de 20%, dos recursos fiscais e parafiscais para o setor de saúde. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca- racterizando-se o financiamento setorial de acordo com as ne- cessidades e possibilidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do artigo 1o. do anteprojeto final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores e Públicos: "VII - Desenvolvimento de política de seguridade social." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Partindo da sugestão da emenda sob análise, mudamos a redação constante do anteprojeto, tornan - do-a mais clara e objetiva. Desse modo, estaremos evitando interpretações duvidosas ou até mesmo conflitante. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do artigo 2o., do Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "V - participação nos lucros das empresas;"" 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Os estudos, debates, as "Sugestões de Normas" e Emendas já oferecidas demonstraram, à sociedade que realmente é impraticável a participação dos trabalhadores no faturamento da empresa. Quanto à expressão "direta" tem ela o sentido de evitar a burla do preceito, ficando claro que a participação nos lucros é em dinheiro. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o inciso VI, do artigo 2o., do Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Aprovada. Entendemos que o dispositivo constante do inciso IV seja uma atitude paternalista, pois muitos países,mar- cados pelo liberalismo, já não o fazem. Por outro lado, é im- praticável sua aplicação em atividade agro-pecuária. Finalmente, podemos remeter algumas responsabilidades ao Go- verno que já incentiva em parte as empresas. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 5o. do Anteprojeto final da subcomissão dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos: "Art. 5o. - A associação profissional ou sindical é livre. Ninguém será obrigado por lei, a ingressar em sindicato, nem nele permanencer, ou para ele contribuir. Parágrafo único - Nenhuma entidade sindical poderá sofrer intervenção, ser suspensa, ou dissolvida, por ato de autoridade administrativa, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Foi acolhida quase totalmente, pois o Substitutivo apenas não contemplou a intervenção por ato judicial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00774 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir o artigo 6o., e seu respectivo parágrafo, do Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. O Substitutivo suprimiu o parágrafo único do art. 6o., mas conservou a prerrogativa de fixação de uma contribuição sindical, com competência da Assembléia Na- cional Geral para fazê-lo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar nova redação ao "caput" do artigo 9o. do Anteprojeto Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, eliminando-se o seu parágrafo único: "Art. 9o. - É assegurada a participação paritária dos empregados e empregadores, através de suas entidades representantivas, em órgãos públicos administrativos onde seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação." 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. A Emenda em pauta foi parcialmente acolhida. Porém o texto do Projeto se propôs, pois artigo 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão - Subcomissão dos Estados, suprima-se o § 2o. do art. 7o. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  O artigo 54 do Substitutivoi fica assim redigido: Artigo 54 - É garantido o direito à livre determinação do número de filhos, vedada ao Poder Público e a entidade privadas qualquer prática coercitiva. § 1o. - O Estado assegurará amplo acesso à educação, à informação e aos métidos científicos de regulação da natalidade, que não atentem contra a vida, respeitado o direito individual de opção. § 2o. - Dependerá de prévia autorização do órgão máximo do Sistema Único de Saúde a utilização de recursos internos ou externos, de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados a financiamento de programas de pesquisa ou assistência na área de planejamento familiar. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Incorpora-se ao texto a expressão "estrangeiras" que amplia a abrangência do dispositivo. Quanto ao parágrafo 1o. é impor- tante especificar o direito de cada um à opção individual com relação aos métodos de regulação de natalidade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Os incisos III, VI e VIII, do artigo 47, do Substitutivo, passam a ter a seguinte redação: III - disciplinar, controlar e estimular a pesquisa, produção e distribuição de insumos de saúde; VI - controlar a produção, comercialização e utilização de substâncias nocivas à saúde pública e ao meio ambiente. VIII - controlar as atividades públicas e privadas relativas a experimentos com seres humanos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O texto contempla o mérito da emenda. Porém a emenda retira a participação do Estado na produção e distribuição de insumos à saúde. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 49, do Substitutivo, a seguinte redação: Artigo 49 - É assegurada, na área da saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei. § 1o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência à saúde da população; § 3o. - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada integrados no Sistema Único, bem como desapropriá-los, nos termos da lei. § 4o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais estrangeiros, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. No mérito, o conteúdo do artigo 49 contempla a emenda, exceto no que tange ao § 2o. quando a emenda suprime "sob as condi- ções estabelecidas em contrato de direito público, tendo pre- ferência e tratamento especial as entidades sen fins lucrati- vos", que é a essência do parágrafo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Projeto da Comissão de Sistematização. Exclua-se do § 2o. do art. 97 a expressão "ou mais de sessenta." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte expressão "de previdência" no inciso IX do artigo 54 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe- tência concorrente da União e dos Estados para legislar a respeito. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27791 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Parágrafo Único: As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201, pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri- buições sociais. Tais contribuições se revestem de características espe- ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que justifica tratamento próprio que lhes tem sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele- cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti- nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so- cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen- da. Pela aprovação parcial. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27792 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observado o disposto nos itens I e III do art. 207." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra "exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua- ção nas respectivas áreas..." O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa- damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á- reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí- tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida- des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus servidores. Pela aprovação parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27797 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: " § 4o. - O imposto de que trata o ítem III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi- nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS: "A i- senção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes". Nova versão do Projeto mantém essa recusa de crédito, mas reconhece anulação do crédito relativo a operações ante- riores, atendendo em parte a Emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27801 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital.