ANTE / PROJEMENNome • | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25534 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 286, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração
com as escolas, Instituições universitárias e
Associações e coletividades desportivas promover,
estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão
da cultura física, das atividades de lazer e
recreação e do desporto." | | | Parecer: | Por se harmonizar com entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri-
to.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25535 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 246, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 246. Compete à União desapropriar, por
interesse social para fins de reforma agrária, o
imóvel que não esteja cumprindo a sua função
social, em áreas prioritárias, mediante
indenização em moeda corrente, cuja utilização
será definida em lei." | | | Parecer: | A emenda propõe seja o pagamento da indenização do imóvel
desapropriado, por interesse social, feito em dinheiro.
Indenizar, na realidade, significa "deixar indene, sem da-
no, sem prejuízo".
Em se tratando, porém de desapropriação de imóvel rural
que não cumpre a sua função social, o pagamento em título
funciona como uma espécie de sanção que a lei aplica ao pro-
prietário absenteista e que faz mau uso do bem, contrariando
sua função social.
Além do mais, a desapropriação da terra nua paga em di-
nheiro inviabilizaria, a curto prazo, todo o programa de re-
forma agrária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28291 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição
do Relator da Comissão de Sistematização, o
seguinte dispositivo, onde couber:
"Art. - Os Prefeitos eleitos para sucederem
os atuais terão o mandato com duração de seis
anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o entendimento é no sen-
tido de que a duração do mandato do Prefeito coincida com o
mandato do Governador. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28292 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 43, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 43 - O Prefeito, cujo mandato terá a
duração de quatro anos, será eleito até quarenta e
cinco dias antes do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30289 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de
prática coercitiva por parte do Poder Público e de
entidades privadas", contida no Artigo 298, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, bem como a palavra "livremente",
passando a seguinte redação:
"Art. 298 - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar o número de seus filhos." | | | Parecer: | Versa sobre o Art. 298 e visa a resumir o texto apenas
ao direito, dado aos pais, de determinar o número de filhos.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30290 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Conselho de Contas
Municipal" pela expressão "Tribunal de Contas",
nos parágrafos 3o. e 4o. do Artigo 46, do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 46 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir o
Tribunal de Contas.
§ 4o. - Lei complementar federal estabelecerá
as condições para criação de Tribunais de Contas,
em municípios com mais de três milhões de
habitantes." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que os dispositivos que o
Ilustre Constituinte pretende alterar foi suprimido do texto
do Substitutivo. | |
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