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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (3)
Uf
SP (3)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte: "Art. Aos Municípios faculta-se a criação de suas respectivas Guardas Municipais." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público inclua-se o seguinte Art. 37. Os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos deembargadores, assegurados a estes remuneração não inferior à percebida, a qualquer título, pelos Secretários de Estado ou pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vedada qualquer vinculação por categoria e remuneração de servidores."" 
 Parecer:  Rejeitada. Não creio que esse seja o percentual adequado. Sua adoção poderia significar um desestímulo às promoções. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00946 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Comissão o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. As cooperativas de produção constituídas pelos trabalhadores merecerão amparo do Poder Público, em termos fiscais, creditícios e de outros incentivos. Parágrafo único. Lei complementar estabelecerá as normas gerais regulamentadoras do disposto neste artigo, visando à implementação da garantia assegurada." 
 Parecer:  Rejeitada. Embora oportuna quanto ao mérito, não deve a presente suges- Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à tão prosperar no texto constitucional. Trata-se de matéria legislação ordinária. pertinente à legislação ordinária.