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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
Emenda in tipo [X]
1988::12::01 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PDT (2)
Uf
SP (2)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01277 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa: Dê-se ao inciso XIII do Artigo 59 a seguinte redação: "XIII - escolher pelo voto secreto a totalidade dos Membros do Tribunal de Contas da União." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe que seja da competência exclu- siva do Congresso Nacional(Art.59, XIII) escolher a totalida- de, e não apenas dois terços dos membros do Tribunal de Con- tas da União. O Projeto de Constituição "A" optou pela seguinte fórmu- la: um terço indicado pelo Presidente da República, com apro- vação do Senado Federal, e dois terços escolhidos pelo Con- gresso Nacional. Mantemos o texto do Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01279 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acresça-se ao Artigo 149 o seguinte parágrafo: § 5o. - Nos Tribunais de Justiça com número superior a vinte e cinco Desembargadores será constituído Órgão Especial, com mínimo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno. 
 Parecer:  O objetivo da emenda em análise é acrescer ao art. 149 do texto do Projeto de constituição, mais um parágrafo. Justifica seu Autor que com a explosão demográfica do País, existem Tribunais de Justiça com elevado número de de- sembargadores. Assim, a constituição de um Órgão Especial quando o limite for superior a 25 desembargadores, se faz ne- cessária, para que o exercício das atribuições dadas ao Tri- bunal Pleno, possam ser exercidas por esse órgão Especial, que funcionaria de maneira a não prejudicar o próprio Tribu- nal Pleno, ao contrário, lhe diminuiria a carga de trabalho. Isto posto, somos pela aprovação da emenda.