ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:08 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:247 | | | Texto: | Art. 247 - O mercado interno deverá ser orientado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem-estar da
população e a capacitação e autonomia tecnológica e cultural da
Nação.
Parágrafo único - As entidades da administração direta e
indireta, que integram o Poder Público, privilegiarão a capacitação
científica e tecnológica nacional como critérios para a realização de
compras, o acesso ao mercado brasileiro e a concessão de incentivos,
assim como utilizarão, em igualdade de condições, preferencialmente,
na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. | | | Indexação: | MERCADO INTERNO, ORIENTAÇÃO, VIABILIDADE, POLITICA SOCIO
ECONOMICO, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO, HABILITAÇÃO, AUTONOMIA,
TECNOLOGIA, ATIVIDADE CULTURAL, PAIS. | |
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