| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:06 CAP:01 SEC:03 SSC:00 ART:189 | |||
| Texto: | Art. 189 - A Constituição não poderá ser alterada durante a vigência do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. | |||
| Indexação: | PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VIGENCIA, ESTADO DE DEFESA, ESTADO DE SITIO. |

