ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC:00 ART:288 | | | Texto: | Art. 288 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita, à fixação da despesa bem como os
limites para emissão de títulos da dívida pública.
§ 1º - Não se incluem na proibição:
I - autorização de operações de crédito por antecipação da
receita que não poderão exceder a quarta parte da receita total
estimada para o exercício financeiro e que devarão ser liquidadas no
próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito suplementar;
III - normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e
financeiros verificáveis ao final do exercício; e
IV - alteração da legislação tributária indispensável para
a obtenção das receitas públicas.
§ 2º - As categorias de programação não computadas na lei de
orçamento poderão ser incluídas mediante autorização legislativa de
créditos especiais. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, LEI ORÇAMENTARIA, PREVISÃO, RECEITA, FIXAÇÃO,
DESPESA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, EXCLUSÃO,
PROIBIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA
TRIBUTARIA, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO
SUPLEMENTAR, NORMAS, APLICAÇÃO, SALDO, ORÇAMENTO, ALTERAÇÃO,
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, OBTENÇÃO, RECURSOS.
INCLUSÃO, CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA, AUTORIZAÇÃO,
LEI FEDERAL, CREDITO ESPECIAL.
LIMITAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, PERCENTAGEM, TOTAL,
RECEITA. | |
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