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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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Tipo
Artigo (501)
Banco
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ANTE / PROJ
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (501)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1 - O Brasil é uma República Federativa instituída pela vontade do Povo como um Estado democrático de Direito. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e com ele é exercido, nos termos desta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BRASIL, REPUBLICA FEDERATIVA, VONTADE, POVO, ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, EXERCICIO, PODER, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2 - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos: I - a soberania do povo; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa; V - a representação, como condição sem a qual governar e legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais benéfica; VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. 
 Indexação:  REPUBLICA FEDERATIVA, REGIME REPRESENTATIVO, UNIÃO, ESTADOS, FUNDAMENTAÇÃO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIGNIDADE, VIDA HUMANA, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, RESSALVA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, REPRESENTAÇÃO, GOVERNO, DEFINIÇÃO, CRIME, USURPAÇÃO, PODER, PLURIPARTIDARISMO, PARTIDO POLITICO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3 - O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ESTADO, INSTRUMENTO, MEDIAÇÃO, SOBERANIA, POVO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais Órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. 
 Indexação:  LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, BASE, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Indexação:  EXERCICIO, SOBERANIA, GOVERNO, RECURSOS NATURAIS, BENS, TRABALHO, POVO. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6 - O Estado brasileiro está submetido aos desígnios do povo e suas finalidades internas fundamentais são: I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos; II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída; III - empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; IV - favorecer o sentido social da liberdade, a fim de que todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - promover a justiça social pela implementação das condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. 
 Indexação:  SUBMISSÃO, GOVERNO, POVO, OBJETIVO, CONSTRUÇÃO, SOCIEDADE, IGUALDADE, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA, IDENTIDADE, NAÇÃO, INTEGRAÇÃO, DECISÃO, PROJETO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, ERRADICAÇÃO, POBREZA, OPORTUNIDADE, FAVORECIMENTO, LIBERDADE, CIDADÃO, DEMOCRACIA, JUSTIÇA SOCIAL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7 - São tarefas fundamentais do Estado: I - garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; II - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem- estar e a qualidade de vida do povo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, GOVERNO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, SOBERANIA, REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO, DECISÃO, DEFESA, DEMOCRACIA, CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, TRABALHO, PRODUÇÃO, EXTINÇÃO, EXPLORAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8 - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os Estados Soberanos, com os organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional, desde que não afetem a soberania de seu povo. 
 Indexação:  NORMAS, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, SOCIEDADE, AMBITO INTERNACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, COMPROMISSO, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9 - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagregação de sua gente. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, BRASIL, PAIS, IMPASSE, AMBITO INTERNACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO, TERRITORIO NACIONAL, FATOR, SEPARAÇÃO, POVO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A inviolabilidade desta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com ênfase nos seguintes: I - o da independência nacional; II - o da intocabilidade dos direitos humanos; III - o do direito dos povos à soberania e à autodeterminação; IV - o da igualdade entre os Estados; V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados; VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais; VII - o da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, DISPOSITIVOS, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, SIGNATARIO, INDEPENDENCIA, PAIS, INEXISTENCIA, INTERFERENCIA, DIREITOS, HOMENS, POVO, SOBERANIA NACIONAL, IGUALDADE, ESTADOS, RESPEITO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, POLITICA INTERNACIONAL, POLITICA EXTERNA, PAIS ESTRANGEIRO, SOLUÇÃO, IMPASSE, AMBITO INTERNACIONAL, ACORDO DE COOPERAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, PROGRESSO, DESENVOLVIMENTO. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Na ordem internacional o Brasil preconiza: I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder de decisão vinculatória. II - a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um Estado por outro; III - a união de todos os Estados Soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - a dissolução de todos os blocos político-militares; VI - o estabelecimento de um sistema universal de segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a autodeterminação nacional; VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos; IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha domicílio. 
 Indexação:  ORDEM, AMBITO INTERNACIONAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, CODIFICAÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, FORMAÇÃO, TRIBUNAL INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, IGUALDADE, ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, EXTINÇÃO, FORMA, DOMINIO, NAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, ESTADOS, SOBERANIA, DEFESA, POLITICA ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO, SIMULTANEIDADE, CONTROLE, DESARMAMENTO, DISSOLUÇÃO, GRUPO, MILITAR, PARTIDO POLITICO, CRIAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, OBJETIVO, ORDEM, AMBITO INTERNACIONAL, GARANTIA, PAZ, JUSTIÇA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, POVO, INTERCAMBIO TECNICO, INTERCAMBIO CIENTIFICO, INTERCAMBIO CULTURAL, POPULAÇÃO, AUSENCIA, PREJUIZO, DIREITOS, RESERVA, MERCADO, TECNOLOGIA, ESTRANGEIRO, UTILIZAÇÃO, REPRODUÇÃO, DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, BENEFICIO, VIDA HUMANA, SUSPENSÃO, SIGILO BANCARIO, DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, LOCAL, DOMICILIO, TITULAR, CONTA 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa. § 1º - Os tratados a que se refere a parte final deste artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. § 2º - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATATO, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, EXCEÇÃO, EXECUÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, INTERPRETAÇÃO, PRORROGAÇÃO, COMPROMISSO, EXISTENCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, CONHECIMENTO, PRAZO DETERMINADO, CONTEUDO, NORMAS, INCORPORAÇÃO, ORDEM, POLITICA INTERNA, REVOGAÇÃO, LEI ANTERIOR, SUJEIÇÃO, LEI NOVA, EMENDA CONSTITUCIONAL. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstos nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais da Nação, ou constantes de Declarações Internacionais assinadas pelo País. § 1º - As normas que definem esses direitos, liberdades e prerrogativas têm eficácia imediata. § 2º - Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessários à aplicação dessas normas, o juiz ou o Tribunal competente para o julgamento, suprirá a lacuna, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações Internacionais de Direitos de que o País seja signatário, recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal. § 3º - Os suprimentos normativos deduzidos em última instância, na forma do parágrafo anterior, terão vigência de lei até que o órgão competente os revogue por substituição. 
 Indexação:  DIREITOS, LIBERDADE, DIREITO A LIBERDADE, PRERROGATIVA, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS, NORMAS, APLICAÇÃO IMEDIATA, EFICACIA, INEXISTENCIA, NORMA JURIDICA, LEIS, DECRETOS, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, JUIZ, TRIBUNAIS, JULGAMENTO, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, DECISÃO RECORRIVEL, (STF), VIGENCIA, REVOGAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania, é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pelo mandado de injunção; V - pela ação popular; VI - pela ação penal privada subsidiária; VII - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; VIII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, observadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais. 
 Indexação:  GARANTIA, INVIOLABILIDADE, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA, MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, COMPETENCIA, JUIZO, TRIBUNAIS, CODIGO DE PROCESSO CIVIL, CONHECIMENTO, PROCESSO, JULGAMENTO, GARANTIA CONSTITUCIONAL. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS CORPUS, VIOLENCIA, AMEAÇA, COAÇÃO, DIREITO A LIBERDADE, DIREITOS, TRANSITO, LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, INFRAÇÃO, LEIS, APURAÇÃO, PUNIÇÃO. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:035  
 Texto:  Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares; II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Indexação:  CONCESSÃO, HABEAS DATA, GARANTIA, DIREITO A PRIVACIDADE, DIREITO DE ACESSO A INFORMAÇÃO, REGISTRO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ORGÃO PUBLICO, POLICIA, MILITAR, RETIFICAÇÃO, DADO, BANCO DE DADOS, PROCESSO JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, SIGILO, DADOS PESSOAIS. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:036  
 Texto:  Art. 36 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandado de segurança coletivo, para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas-corpus", pode ser impetrado por Partidos Políticos, organizações sindicais, associações de classe e associações legalmente constituídas em funcionamento há pelo menos, um ano, na defesa dos interesses de seus membros ou associados. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, PROTEÇÃO, DIREITO LIQUIDO E CERTO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, AUSENCIA, BENEFICIO, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, ILEGALIDADE, ABUSO DE PODER, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO, DIREITO PRIVADO. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:037  
 Texto:  Art. 37 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. 
 Indexação:  CONCESSÃO, MANDADO DE INJUNÇÃO, OBSERVAÇÃO, PROCEDIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, AUSENCIA, NORMAS, IMPOSSIBILIDADE, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, GARANTIA CONSTITUCIONAL, PRERROGATIVA, NACIONALIDADE, SOBERANIA, POVO, CIDADANIA. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038  
 Texto:  Art. 38 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. 
 Indexação:  DIREITOS, CIDADÃO, PARTIDO POLITICO, ASSOCIAÇÕES, SINDICATO, PROPOSIÇÃO, AÇÃO POPULAR, OBJETIVO, ANULAÇÃO, ILEGALIDADE, ATO LESIVO, PATRIMONIO PUBLICO, CORRUPÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, COMUNIDADE, SOCIEDADE, MEIO AMBIENTE, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CULTURAL, ECOLOGIA, DEFESA DO CONSUMIDOR, ISENÇÃO, CUSTAS, ONUS, EXCEÇÃO, MA FE. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:03 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  Art. 39 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que sua perseguição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. § 1º - Nos crimes de tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público, a vítima, seus parentes ou representantes legais poderão ajuizar ação penal subsidiária. § 2º - Com o consentimento da vítima, ou de seus parentes mais próximos, se morta ou mentalmente incapacitada, qualquer pessoa, individual ou coletiva, poderá promover a ação. 
 Indexação:  CABIMENTO, AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIARIA, OMISSÃO, MINISTERIO PUBLICO, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTENCIA, QUEIXA CRIME, REPRESENTAÇÃO, TORTURA, CRIME DE LESA HUMANIDADE, VITIMA, PARENTE, REPRESENTANTE LEGAL, AJUIZAMENTO, CONSENTIMENTO, MORTE, INVALIDEZ, PESSOAS, POSSIBILIDADE, AÇÃO. 
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