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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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H::Título 05::Art. 060 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
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collapseH
collapseTítulo 05
Art. 060[X]
Art
expandH (1)
EMEN
Res
Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - Constituem crimes de responsabilidade, puníveis com perda do mandato eletivo ou da função pública, os praticados pelo Presidente da República, Ministros de Estado e dirigentes de órgãos públicos e entidades da Administração Indireta, que impliquem inobservância de normas constitucionais. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PUNIÇÃO, PERDA DE MANDATO, PERDA, FUNÇÃO PUBLICA, EXECUÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, DIRIGENTE, DIREITOS, ORGÃO PUBLICO, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INOBSERVANCIA, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.