| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004 | |||
| Texto: | Art. 4º- A lei protegerá o salário e punirá como crime a retenção definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. | |||
| Indexação: | PROTEÇÃO, SALARIO, PRODUÇÃO, CRIME, PRETEÇÃO, REMUNERAÇÃO, TRABALHO. |

