ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Compete privativamente aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse municipal
predominante e suplementar as legislações federal e estadual no que
couber;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - organizar e suprimir Distritos;
IV - organizar e prestar os serviços públicos de
predominante interesse local. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, MUNICIPIOS, INICIATIVA LEGISLATIVA,
LEGISLAÇÃO, INTERESSE MUNICIPAL, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS,
APLICAÇÃO, RENDA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, BALANCETE, ORGANIZAÇÃO,
SUPRESSÃO, DISTRITO, SERVIÇOS PUBLICOS. | |
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