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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (31)
Banco
expandANTE (31)
ANTE / PROJ
Fase
collapseC
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 02
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
Art. 030 (1)
Art. 031 (1)
Art. 032 (2)
Art. 033 (2)
Art. 034 (1)
expandSeção 01 (17)
expandSeção 02 (3)
Art
expandC (31)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (31)
21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos às entidades de previdência privada. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PODER PUBLICO, ENTIDADE, PREVIDENCIA SOCIAL, SETOR PRIVADO. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema de seguridade social. 
 Indexação:  INFRAÇÃO, RECOLHIMENTO, PRAZO LEGAL, DEBITOS, CONTRIBUIÇÃO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, CRIME INAFIANÇAVEL, SONEGAÇÃO FISCAL, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - O titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devida ao sistema de seguridade social. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, TITULAR, EMPRESA INDIVIDUAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, EMPRESA, ENTIDADE, NEGAÇÃO, RECOLHIMENTO, DEBITO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURO SOCIAL. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição com atraso para o sistema de seguridade efetuado. 
 Indexação:  NORMAS, EFEITOS LEGAIS, ACRESCIMO, RESPONSABILIDADE, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, ATRASO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, GERENTE, DIRETOR, ADMINISTRADOR, ENTIDADE, ORGÃO PUBLICO, INSTITUIÇÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:030  
 Texto:  Art. 30 - O contribuinte em débito com o sistema de seguridade social não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, TRANSAÇÃO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS, CONTRIBUINTE, DEBITO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas são partes legítimas para requerer a tutela jurisdicional necessária a tornar efetiva a manutenção das condições de segurança do trabalho, isentando-se os autores, em tais processos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigância de má fé. 
 Indexação:  ISENÇÃO, AUTOR, PROCESSO TRABALHISTA, CUSTAS, ONUS, SUCUMBENCIA, POVO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA JURIDICA, DIREITOS, SOLICITAÇÃO, TUTELA, JURISDICIONAL, NECESSIDADE, EFETIVAÇÃO, MANUTENÇÃO, REQUISITOS, SEGURANÇA DO TRABALHO, EXCEÇÃO, LETIGIO, MA FE. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os benefícios de prestação continuada concedidos até a data de promulgação desta Constituição serão revistos, a fim de que seja restabelecido o valor real, calculado em salários mínimos, que tinham em novembro de 1979, ou à data de sua concessão, se posterior àquela. 
 Indexação:  REVISÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBJETIVO, RESTABELECIMENTO, REAJUSTAMENTO, VALOR, BASE DE CALCULO, SALARIO MINIMO. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - O sistema de seguridade social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único - A partir da data de implantação do Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos direitos assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade deste. 
 Indexação:  ORGANIZAÇÃO, CADASTRO, BENEFICIARIO, SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONTEUDO, INFORMAÇÃO, HABITAÇÃO, CONCESSÃO, MANUTENÇÃO, BENEFICIO, COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, HABILITAÇÃO, DIREITOS, BENEFICIARIO, RESPONSABILIDADE, CADASTRO. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:034  
 Texto:  Art. 34 - A lei integrará o Serviço Social da Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio - SESC ao sistema de seguridade social, unificando as duas entidades, e suas respectivas fontes de custeio, numa só instituição sob a forma jurídica de fundação pública, tutelada pela União. 
 Indexação:  INTEGRALIZAÇÃO, (SESI), (SESC), SISTEMA INTEGRADO, SEGURO SOCIAL, UNIFICAÇÃO, ENTIDADE, FONTE, CUSTEIO, INSTITUIÇÃO, REGIME JURIDICO, FUNDAÇÃO, TUTELA, UNIÃO FEDERAL. 
30Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:032  
 Texto:  Art. 32 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1º - Na omissão da lei o juiz decidirá sobre o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. § 2º - Verificando-se a inexistência ou omissão da lei, que inviabilize a plenitude da eficácia de direitos e garantias assegurados nesta Constituição, o Supremo Tribunal Federal recomendará ao poder competente a edição de norma que venha a suprir a falta. 
 Indexação:  DIREITOS, GARANTIA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO IMEDIATA, FALTA, OMISSÃO, JUIZ, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INEXISTENCIA, TOTAL, EFICACIA, (STF), PODER, COMPETENCIA, EDIÇÃO, SUPRIMENTO. 
31Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  Art. 33 - A omissão no cumprimento dos preceitos constitucionais será de responsabilidade da autoridade competente para sua aplicação, implicando, quando comprovada, em destituição do cargo ou na perda do mandato eletivo. 
 Indexação:  OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO, COMPROVAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO. 
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