| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:018 | |||
| Texto: | Art. 18 - À Constituição do Estado-membro serão incorporadas, no que forem aplicáveis, as regras desta Constituição sobre a eleição, a investidura, a organização, a competência e o funcionamento do Poder Executivo Federal. | |||
| Indexação: | EQUIPARAÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ESTADOS MEMBROS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MATERIA, ELEIÇÃO, INVESTIDURA, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO, PODER EXECUTIVO. |

