| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | |||
| Texto: | ARTIGO : 002 Art. 2º - Lei complementar nacional regulará a criação e a organização de Regiões, integradas de Estados limítrofes e cujos territórios, no todo ou em parte, pertençam ao mesmo complexo geoeconômico. | |||
| Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REGIÃO, INTEGRAÇÃO, ESTADO, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, PARCELA, TOTAL, INCLUSÃO, REGIÃO GEOECONOMICA. |

