ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:072 | | | Texto: | Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art.
166, § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que
sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não
aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável
que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes
insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento
conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão,
se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à
economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação. | | | Indexação: | COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR,
SOLICITAÇÃO, GOVERNO, ESCLARECIMENTO, DESPESA, INEXISTENCIA,
AUTORIZAÇÃO, PROGRAMA, APROVAÇÃO, INVESTIMENTO, SUBSIDIOS.
COMPETENCIA, (TCU), APRECIAÇÃO, MATERIA, SUGESTÃO, SUSTAÇÃO,
DESPESA, HIPOTESE, DANOS, GRAVE LESÃO, ECONOMIA. | |
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