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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1988 in date [X]
FERNANDO VELASCO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
PA (1)
Nome
FERNANDO VELASCO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 218 do projeto de Constituição, a seguir Art. 218 - Ao direito de propriedade da terra rural corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a terra rural: a) - é racionalmente aproveitada; b) - tem assegurada a conservação e preservação dos recursos naturais renováveis e ambientais; c) - nela, são observadas as justas relações de trabalho e das normas previdenciárias; d) - favorece o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias. § 2o. - A Lei estabelecerá os critérios referentes: a) - ao cumprimento da função social da terra rural; b) - às limitações e exclusões de áreas a serem desapropriadas; e c) - ao tratamento a ser dado às áreas de minifúndio. 
 Parecer:  A presente emenda pretende aperfeiçoar o texto do Proje- to, compatibilizando-o com os objetivos propostos no Estatuto da Terra. No nosso entender, as alterações propostas não aperfei- çoam o texto do Projeto. No que se refere à introdução do § 2o., observamos que: - o disposto na alínea "a" já está devidamente contem- plado no § 1o. do art. 218 do Projeto de Constituição (A). - O proposto nas alíneas "b" e "c" já está devidamente contemplado nos arts. 219 e 220 do Projeto. Somos pela rejeição.