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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Arts. 250s::Art. 259 in art [X]
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collapseArts. 250s
Art. 259[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:259  
 Texto:  Art. 259 - A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1º - As contribuições sociais a que se refere o "caput" deste artigo são as seguintes: I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento e sobre o lucro; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos; § 2º - A lei poderá instituir outras contribuições destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, que obedecerão critérios análogos aos estabelecidos no artigo 199. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL FINANCIAMENTO, CONTRIBUIÇÃO COMPULSORIA, SOCIEDADE, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, RECURSOS, RECEITA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO, EMPREGADOR, INCIDENCIA, FOLHA DE PAGAMENTO, FATURAMENTO, LUCRO, TRABALHADOR, EMPREGADO, EXPLORAÇÃO, CONCURSO, PROGNOSTICO, LOTO, LOTERIA, POSSIBILIDADE, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, GARANTIA, MANUNTENÇÃO, EXPANSÃO, OBEDIENCIA, NORMAS, NATUREZA, COMULATIVIDADE, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, QUORUM, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA.