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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
ROBSON MARINHO in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
SP (1)
Nome
ROBSON MARINHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00708 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PMDB/SP) 
 Texto:  Art. A organização sindical é livre e compreende o direito à: I - constituição de sindicatos para a defesa dos interesses coletivos profissionais e econômicos mediante unidade voluntária ou pluralidade sindical a critério exclusivo dos trabalhadores e empregadores; II - administração do sindicato sem intervenção pela via administrativa; III - negociação coletiva visando o ajuste através de convenções e acordos coletivos; IV - greve cujo exercício não prejudicará o interesse da sociedade. Art. A integração do trabalhador na vida e no desenvolvimento da empresa se fará na forma pactuada mediante negociação coletiva à: I - participação nos lucros ou nas ações da empresa; II - representação na empresa através de delegados ou de comissões, articuladas ou desenvolvidas do sindicato; III - instituição de comissões paritárias para conciliação das controvérsias com o empregador. Art. São assegurados aos trabalhadores, observados os regimes específicos de trabalho e natureza da atividade, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social; I - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição do trabalhador ou entre os profissionais respectivos; II - proibição de admissão de menores de 14 (catorze) anos; III - proteção à vida, saúde e integridade física do trabalhador através de: a) normas de medicina e segurança destinadas à redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho; b) proibição do trabalho em atividade insalubre ou perigosa sem autorização do Ministério do Trabalho ou dos órgãos de representação dos trabalhadores; c) proibição do trabalho noturno, insalubre e perigoso a menores de 18 (dezoito) anos; IV - justa remuneração mediante: a) salário mínimo suficiente a atender às suas necessidades vitais e às de sua família; b) reajustes periódicos para a preservação e elevação do valor real do salário; c) retribuição do trabalho noturno superior à do diurno; d) salário igual em funções idênticas na empresa, proibida a discriminação por motivo de sexo, idade, cor, raça, religião e estado civil; V - licença remuneradada gestante; VI - descanso diário, semanal e anual com: a) limitação da jornada ao máximo de 8 (oito) horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas semanais; b) intervalos para repouso e alimentação; c) repouso semanal remuerado e nos feriados de acordo com a lei; d) férias anuais remuneradas; VII - proteção contra dispensa arbitrária na forma da lei; VIII - fundo de garantia do tempo de serviço ou indenização equivalente. Art. Salvo em microempresas haverá uma proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda diz respeito a mais de um dispositivo, chocando-se com o art.23,par.2 ,do Regimento Interno da Assembléia Nacio- nal Constituinte.