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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (84)
Banco
expandEMEN (84)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (84)
Uf
ES (84)
Nome
HÉLIO MANHÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand13 (16)
expand10 (2)
expand09 (43)
expand03 (14)
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81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28395 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 255 no Capítulo III, "Do Sistema Financeiro Nacional", os seguintes parágrafos: "Parágrafo - Nas operações de crédito por antecipação de receita para Estados e Municípios, o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)". "Parágrafo Para contrair o empréstimo por antecipação de receita o Governador ou o Prefeito deverá previamente justificar a finalidade social ou o interesse público relevante para que se destina a operação". 
 Parecer:  A redução de taxa de juros do modo artificial como propõe o ilustre Constituinte implicita um subsídio. O financiamento do custo não está claro na Emenda. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28396 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no Título VII "De Tributação e do Orçamento", Capítulo I, "Do Sistema Tributário Nacional", os seguintes artigos, onde couber: Art. - Mediante guia única de recolhimento as empresas pagarão as suas obrigações sociais e trabalhistas à rede bancária até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento daqueles compromissos, ocorrendo o desconto em folha percentual de 8% (oito por cento) referente ao empregado até o dia 30 de cada mês. "Art. - Os recursos provenientes do recolhimento previsto no artigo anterior serão imediatamente repassados ao Banco do Brasil, que procederá a sua distribuição na forma que segue: 3% (três por cento), seguros de acidente de trabalho; 20% (vinte por cento), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço); 64% (sessenta e quatro por cento), INPS (Instituto Nacional da Previdência Social); 13% (treze por cento), destinados a entidades e outros fins sociais e trabalhistas na forma da legislação vigente". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda incluir, no Capítulo I do Título VII, dispositivos referentes a formas de pagamento das obrigações tributárias e trabalhistas, bem como dos repasses e da des - tinação dos recursos provenientes do recolhimento. Trata-se de matéria que, em face de sua natureza e carac- terísticas, envolve medidas administrativas, enquadrando - se mais apropriadamente na legislação ordinária. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28397 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  O artigo 19, Capítulo X, "Das Disposições Transitórias", passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. - Os mandatos de Governadores e dos Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que os Governadores e Vice- -Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 devem ter os seus direitos assegurados. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28398 REJEITADA  
 Autor:  HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se Título VII na Seção II, "Dos Orçamentos", na parte dedicada a "Finanças Públicas", acrescente-se os seguintes artigos, onde couber: Art. - É vedada ao Governador ou Prefeito a autorização de quaisquer encargos, despesas, suplementação de dotações ou a contratações de obras ou serviços após a realização do pleito eleitoral, excluindo-se apenas a abertura de créditos extraordinários nos casos de calamidade pública rigorosamente comprovados". "Art. - A infringência do disposto no artigo anterior implicará em crime de responsabilidade, que obrigará a autoridade infratora a restituir aos cofres públicos o valor correspondente aos gastos indevidamente realizados à inabilidade para o exercício da vida pública em qualquer função por um praza de 10 (dez) anos. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte acrescenta dois artigos , proibindo ao Governador ou Prefeito realização de despesas extra orçamentária após pleito eleitoral. Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da emen- da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma- téria deva ser objeto de legislação Complementar. Pela rejeição. 
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