| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:036 | |||
| Texto: | Art. 36 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. | |||
| Indexação: | CONCESSÃO, ALIMENTAÇÃO, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, AREA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, SENADO. |

