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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
- 15. Aos litigiantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | A Emenda do Deputado Jorge Arbage propõe nova redação ao
parágrafo 15 do Artigo Único do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Indivudais.
A redação dada ao esboço de Anteprojeto submetido a esta Co-
missão contempla, de modo mais amplo e preciso, os aspectos
do direito previstos na Emenda em apreço.
A Emenda, asim, está acolhida parcialemte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao é 15 do artigo único do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais a seguinte redação:
- 15. Aos litigiantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prerrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | Propõe o nobre senador Leopoldo Peres nova redação ao § 15 do
artigo único do anteprojeto aprovado pela comissão dos direi-
tos e garantias individuais.
A matéria foi objeto de ampla e exaustiva previsão, no esboço
de anteprojeto submetido da comissão, quando trata da
segurança jurídica.
Tendo o esboço de anteprojeto em apreço aproveitado os
princípios contidos na emenda, esta resulta parcialmente
aproveitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se à alínea, inciso XIX do art. 1o. do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
Art. 1o....
...
XIX - ...
...
h) aos litigantes em qualquer processo
judicial ou administrativo, e aos indiciados em
qualquer sindicância ou inquérito, serão
assegurados a ampla defesa, o contraditório e o
devido processo legal, com todos os recursos
inerentes a esses princípios. Não haverá tribunais
de exceção, nem foro privilegiado. É vedado o
privilégio de foro por prorrogativa de função para
os crimes comuns. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | ARTIGO : 044
Art. 44 - Compete ao Defensor do Povo:
I - transmitir às autoridades de qualquer âmbito as queixas ou
denúncias recebidas, cobrando-lhes as medidas ou explicações devidas;
II - iniciar, através do Ministério Público competente, a promoção da
responsabilidade por danos ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
III - iniciar, quando couber, processo legislativo popular ou de
referendo;
IV - solicitar ao Ministério Público competente requerimento de
"habeas corpus";
V - representar ao Tribunal de Contas da União sobre atos dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário que configurem indícios de
violação da norma legal, do princípio da licitação ou de probidade
administrativa;
VI - propor à Câmara dos Deputados legislação de interesse
comunitário, de âmbito nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, NOTIFICAÇÃO, AUTORIDADE, QUEIXA,
DENUNCIA, COBRANÇA, MEDIDAS COERCITIVAS, JUSTIFICAÇÃO,
INICIATIVA, PROMOÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE,
CONSUMIDOR, BENS PAISAGISTICOS, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO
HISTORICO, BENS TURISTICO, PROCESSO LEGISLATIVO, REFERENDO,
SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO, HABEAS CORPUS,
REPRESENTAÇÃO LEGAL, (TCU), ATO EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, VIOLAÇÃO, NORMA LEGAL, LICITAÇÃO, MOBILIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS,
LEGISLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no final do item V: (segurança
jurídica)
"V ...; é assegurada a ampla e irrestrita
defesa, através do devido processo legal,
administrativo ou judicial, observadas as
cláusulas do contraditório, da igualdade, do duplo
grau de jurisdição, voluntário, da publicidade dos
atos, instruções, audiências e sessões, salvo,
expressamente, hipóteses de segredo de justiça,
definidos em lei complementar. Não haverá foro
privilegiado nem tribunais de exceção." | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Compete ao Defensor do Povo:
I - transmitir às autoridades de qualquer âmbito as queixas
ou denúncias recebidas, cobrando-lhes as medidas ou explicações
devidas;
II - iniciar, através do Ministério Público competente, a
promoção da responsabilidade por danos ao meio-ambiente, ao
consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico;
III - iniciar, quando couber, processo legislativo popular
ou de referendo;
IV - solicitar ao Ministério Público competente requerimento
de "habeas corpus";
V - representar ao Tribunal de Contas da União sobre atos
dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário que configurem
indícios de violação da norma legal, do princípio da licitação ou de
probidade administrativa;
VI - propor à Câmara dos Deputados legislação de interesse
comunitário, de âmbito nacional. | | | Indexação: | COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, NOTIFICAÇÃO, AUTORIDADE, QUEIXA,
DENUNCIA, COBRANÇA, MEDIDAS COERCITIVAS, JUSTIFICAÇÃO,
INICIATIVA, PROMOÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, MEIO AMBIENTE,
CONSUMNIDOR, BENS PAISAGISTICOS, PATRIMONIO ARTISTICO, PATRIMONIO
HISTORICO, BENS TURISTICOS, PROCESSO LEGISLATIVO, REFERENDO,
SOLICITAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, REQUERIMENTO, HABEAS CORPUS,
REPRESENTAÇÃO LEGAL, (TCU), ATO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JURIDIARIO, VIOLAÇÃO, NORMA JURIDICA, LICITAÇÃO, PROBIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS,
LEGISLAÇÃO, INTERESSE PUBLICO. | |
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